A Justiça de Além Paraíba condenou a ex-Secretária Municipal de Saúde, Bethânia Reis de Souza, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada após a apuração de irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho de um médico do município entre os anos de 2018 e 2022.
De acordo com o processo que é público assim como pública é a sentença condenatória, a ex-secretária permitiu que um médico recebesse salários integrais sem cumprir a carga horária de 20 horas semanais exigida pelo cargo. Durante o período em que ex Secretaria e ex Administradora do Hospital chefiava a pasta, o médico chegava a trabalhar apenas 5 horas por semana, mantendo outros vínculos particulares e em outras cidades.
Em depoimentos colhidos durante o processo, foi confirmado que havia um "comum acordo" e "vista grossa" por parte da secretaria em relação ao horário reduzido do profissional, o que gerou um prejuízo calculado em mais de R$ 169 mil reais aos cofres públicos.
A Justiça considerou que a ex-secretária falhou em seu dever de fiscalizar o contrato de trabalho, agindo com negligência consciente. O Juiz a condenou no pagamento de Multa civil no valor de R$ 20.000,00 além da perda da função pública, afastamento de cargos públicos que possa ocupar e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 4 anos.
O médico envolvido já havia firmado um acordo anterior com o Ministério Público para devolver os valores por meio da prestação de serviços médicos à comunidade.
Nas últimas eleições a ex Secretária e ex Administradora do Hospital foi candidata a Vereadora com expressiva votação não sendo eleita por razões de parentesco impedidos pela Legislação Eleitoral. Há quem afirme que ela pretenda se candidatar novamente ao Legislativo em 2028 fato que agora poderá não acontecer já mesmo o Juiz não tendo sentenciado-a a perda dos direitos políticos, no registro de uma possível candidatura na próxima ela seria impedida em razão da Lei da Ficha Limpa que proibe que condenados por improbidade disputem cargos eletivos. A condenação em primeira instância é passível de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Jornal A Gazeta seguirá em sua nova conduta editorial adotada de publicar qualquer assunto que seja de interesse público sobretudo os que envolem recursos públicos. Abaixo está a íntegra da sentença condenatória
https://jornalagazeta.com.br/envios/2026/04/17/7700d158e30e2790902fce93e804ce112c1ebb3d.pdf
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