O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação civil pública em 2018 requerendo que, na forma da Lei, os cargos de Procurador Geral do Município e Assessores Jurídicos (Advogados que integram a Procuradoria Municipal) fossem preenchidos por Advogados APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO e não mais nomeados em cargos comissionados pelos Prefeitos.
A decisão foi favorável ao Ministério Público e o Município recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão mas também não conseguiu. O TJMG determinou a exoneração (demissão) do Procurador Geral da época e dos Advogados (Assessores Jurídicos) que compunham a procuradoria dando ao Município 180 DIAS PARA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO para ocupação de tais cargos. Ante a decisão novamente desfavorável o Município recorreu ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a ida do recurso à Suprema Corte por entender que o mesmo não trazia os requisitos de admissibilidade. O Município então ingressou com AGRAVO DE INSTRUMENTO AO SUPREMO para tentar que o mesmo aceitasse o recurso extraordinário inadimitido. O STF também negou seguimento ao AGRAVO por entender que o mesmo não trazia em seu conteúdo razões de aceitação.
Com a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nenhum outro recurso poderia ser interposto, inclusive o STF já emitiu CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, ou seja, vale a decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça de Minas.
Tendo portanto sido a ação civil pública julgada procedente restará a Prefeitura de Além Paraíba no prazo de 180 dias (já se passaram 100 dias de tal prazo) realizar concurso público de provas e títulos para os cargos de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E ASSESSORES JURÍDICOS.
O prazo é curto e a Prefeitura terá de correr já que caso não cumpra a decisão no prazo existe a previsão de multa ao Município. Com esta medida o Procurador Geral do Município e seus Assessores deverão daqui por diante serem servidores concursados para estas vagas, não podendo haver nomeações em cargos de confiança.
Sem dúvida é uma decisão desfavorável ao Município e a qualquer Prefeito já que pela natureza da função, o Procurador Geral deve pessoa de confiança para ser comissionado pelo Chefe do Poder Executivo. Advogado consultado pela reportagem de A Gazeta disse que não há o que fazer além de cumprir a decisão mas que a mesma não impede por exemplo que o Prefeito se desejar envie a Câmara projeto de Lei criando uma espécie de Assessoria Especial para ter a seu lado alguém que seja de sua confiança. O mesmo Advogado disse que a questão também pode ser resolvida via a criação de uma Secretaria de Gestão ou similar, desde que não seja Secretaria de Justiça, cargo que não existe em Municípios e nem tampouco uma em que o Secretário tenha hierarquia superior ao Procurador Geral do Município e nem possa interferir em suas atribuições.
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