Uma lei aprovada em 2024 pela Câmara Municipal de Além Paraíba criou 181 cargos públicos que podem ser preenchidos por indicação política, sem necessidade de concurso público. O problema: boa parte desses cargos, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), é de natureza técnica — ou seja, exige conhecimento especializado e não pode ser entregue a qualquer pessoa como cargo de confiança. O MP ameaça entrar com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) caso a Prefeitura não corrija a situação voluntariamente. Veja a íntegra do que diz o MP oficialmente clicando no site https://www.mpmg.mp.br/data/files/05/E4/4A/D9/9A2AB9102EC119B9B9A8F9C2/2025%20-%20AJC%20-%20Alem%20Paraiba%20-%20MPe%20n.%2034.16.0024.0208895.2025-40.pdf
Para entender o problema, é preciso saber a diferença entre dois tipos de servidores públicos. O servidor efetivo é aquele aprovado em concurso público — presta prova, é classificado, e só pode ser demitido por processo administrativo. É o tipo mais comum: professores, médicos, auditores, técnicos de saúde; Já o cargo em comissão (ou "cargo comissionado") é uma exceção prevista na Constituição: são vagas de livre nomeação e exoneração, onde o prefeito ou gestor pode contratar e demitir quem quiser, sem concurso. A justificativa é que algumas funções exigem confiança do mandatário — como um secretário municipal ou o chefe de gabinete do prefeito. O detalhe crucial: a Constituição só permite esse tipo de cargo para funções de *direção, chefia e assessoramento. Qualquer cargo técnico, operacional ou burocrático obrigatoriamente precisa ser preenchido por concurso.
O que a Prefeitura de Além Paraíba fez?
Em 23 de abril de 2024, a Câmara Municipal aprovou a Lei n. 4.015/2024, que criou o "Plano de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Além Paraíba". O texto criou 181 cargos que podem ser ocupados por indicação.A lei foi questionada por meio de representação à Ouvidoria do Ministério Público, que encaminhou o caso à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, em Belo Horizonte. Após análise dos anexos da lei, promotores identificaram que a maioria dos cargos criados não tem as características exigidas pela Constituição para ser comissionado. O MP considerou que esses cargos têm atribuições "meramente executórias", rotineiras ou genéricas demais para justificar a nomeação sem concurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em outros casos que esses cargos são, por natureza, *fiscalizadores e técnicos* — e não podem depender de confiança política justamente para garantir independência, sendo eles: Controlador-Geral, Chefe de Seção de Controle Interno e Chefe de Seção de Ouvidoria
Aqui está o maior grupo contestado.
O MP identificou que as 14 vagas de Assessor de Secretário têm atribuições idênticas entre si, copiadas de um secretário para outro, sem qualquer especificidade que justifique o vínculo de confiança. Já os Chefes de Divisão e Seção realizam tarefas rotineiras e são subordinados a outros cargos comissionados — o que, na prática, mostra que não têm poder decisório real.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre o tema e mão é a primeira vez que esse tipo de situação chega ao STF. Em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.041.210/SP, o tribunal fixou em definitivo quatro regras para que um cargo em comissão seja constitucional: O cargo deve ser de direção, chefia ou assessoramento — nunca técnico ou operacional; Deve haver uma relação de confiança entre quem nomeia e quem é nomeado; A lei deve descrever claramente as atribuições do cargo e o número de comissionados deve ser proporcional ao número de servidores efetivosA lei de Além Paraíba falhou em todos os quatro critérios em boa parte dos cargos criados, segundo o MPMG.
Qual é o risco para a cidade?
Se a lei não for corrigida e o MP entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJMG — e vencer, o que é provável dado o histórico de decisões similares —, todos os cargos declarados inconstitucionais serão anulados com efeito retroativo. Isso significa que as nomeações realizadas nesses cargos podem ser desfeitas, e o município pode ter que devolver salários pagos irregularmente. Além disso, os servidores que ocupavam esses cargos perderiam os postos, e a prefeitura seria obrigada a abrir concursos públicos para preencher as funções de forma regular. Antes de acionar a Justiça, o MPMG optou por uma via mais rápida: convocou o Prefeito Municipal e a Procuradoria-Geral do Município para uma audiência de mediação na sede do MP, em Belo Horizonte. O objetivo é que a própria Câmara Municipal revogue ou corrija a lei — o que seria mais célere e menos traumático do que uma batalha judicial. O documento foi assinado em 2 de outubro de 2025 pelo Promotor de Justiça *Marcos Pereira Anjo Coutinho*, Assessor Especial por Delegação do Procurador-Geral de Justiça.
Em resumo ou o Município extingue estas vagas criadas em 2024, demite seus ocupantes e abre um concurso público ou faz as adequações para que possam os mesmos ou parte deles serem mantidos como ocupantes de cargos de confiança.
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