Pela Legislação Eleitoral cada eleitor deve votar na zona eleitoral onde reside. Trasferir o título para outros municípios torna-se fraude e crime eleitoral já que de alguma forma o comprovante de residência, exigido para obtenção do documento é falso ou fraudado para ludibriar a Justiça. Somente em casos em que o eleitor tenha duas residências ele pode escolher onde votar.
Da Tribuna da Câmara, o Vereador Davi da Paz fez uma denúncia seríssima e ainda conclamou os colegas a levarem o caso à Justiça Eleitora para a providência, já que segundo ele MAIS DA METADE DOS ELEITORES MORADORES DE MARINÓPOLIS transferiram seus títulos para Santo Antônio do Aventureiro. Segundo Davi estas transferências se deram em razão dos eleitores acharem melhor o atendimento em saúde no vizinho município.
O crime de transferência fraudulenta de título eleitoral está previsto no art. 289 do Código Eleitoral (inscrição ou transferência fraudulenta) com penas de RECLUSÃO de até 5 anos além de multa. A partir da denúncia do Vereador publicamente no Plenário da Câmara Municipal, a Justiça Eleitoral, de ofício, caso tome conhecimento deverá realizar uma investigação e até um recadastramento. Aqueles que transferiram fraudulentamente seus títulos para Aventureiro e que por ventura temendo uma punição pretendam retornar com sua inscrição ao município onde moram, no caso Marinópolis, pertencente a Além Paraíba só tem até o dia 6 de maio para corrigir esta fraude. Após esta data não é possivel realizar qualquer alteração no documento de eleitor.
O Vereador David da Paz ainda disse que o Prefeito de Aventureiro, Amaury de Sá Ferreira, deveria fazer "uma parceria" com Além Paraíba para resolver por exemplo os problemas de calçamento em Marinópolis já que segundo ele, metade dos eleitores votam em Santo Antônio do Aventureiro.
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