Em 10 de outubro de 2019, Dia das Crianças, um menino de 4 anos foi vítima de graves agressões dentro da Escola Castelo Mágico, em Além Paraíba (MG). O episódio, registrado por câmeras e confirmado por laudos periciais e depoimentos, começou após um conflito banal entre crianças. Ao tentar manter um brinquedo, o menino teve a mão segurada com força pela professora e, ao reagir, acabou atingindo-a involuntariamente. A partir disso, iniciou-se uma sequência de violências considerada pela Justiça como crime de maus-tratos com abuso de meios de correção.
A professora levou a criança ao banheiro, local sem câmeras, onde ocorreram agressões físicas. Ao retornar à sala, a diretora passou a participar das ações, desferindo um tapa no rosto do menino e incentivando outras crianças a fazerem o mesmo. Em seguida, a vítima foi imobilizada e obrigada a sofrer agressões ainda mais graves, incluindo mordidas realizadas por colegas de apenas 5 anos, sob o olhar das funcionárias. O laudo confirmou lesões no rosto e nas costas da criança. Uma terceira professora presenciou toda a cena e nada fez para impedir.
O pai da vítima, responsável pelo sistema de monitoramento da escola, assistiu às agressões em tempo real pelo celular, enquanto estava com a esposa. Desesperados, decidiram procurar a polícia. Já havia sinais anteriores de mudança de comportamento da criança, que apresentava medo, isolamento e agressividade, além de relatos de violência ocorrida dentro da escola.
Durante a investigação, constatou-se tentativa de ocultação de provas. O DVR que armazenava as imagens foi retirado da escola pela diretora e levado para sua residência, sendo localizado apenas dias depois por ordem judicial. O equipamento apresentava sinais de possível violação. Mensagens encontradas em seu celular indicavam a busca por um HD semelhante ao utilizado na escola, sugerindo intenção de alterar ou substituir dados. Apesar disso, a perícia concluiu que as imagens não foram adulteradas.
Paralelamente, houve tentativa de manipulação documental. A diretora solicitou a uma professora que inserisse, de forma retroativa, um registro escolar descrevendo a vítima como agressiva e indisciplinada, com o objetivo de justificar as agressões. A perícia comprovou que o documento foi inserido posteriormente e de maneira fraudulenta.
Depoimentos de crianças confirmaram que foram pressionadas a agredir o colega e orientadas a não contar aos pais. Uma delas afirmou ter sido repreendida por se recusar a participar. Esses fatos levaram à condenação das envolvidas também por corrupção de menores, por induzirem crianças a praticar violência.
Anos depois, ao depor com 8 anos, a vítima não se lembrava claramente dos fatos, o que foi atribuído ao bloqueio de memórias traumáticas. Após assistir às imagens, reconheceu as agressões. A criança passou por acompanhamento psicológico contínuo, apresentando sinais de trauma, embora com melhora progressiva. Outro aluno no entanto também depôs e relatou todo o ocorrido ainda afirmando que "A Diretora mandou ele me morder", demonstrando que a violência ocorria de fato.
Em março de 2026, a Justiça condenou as quatro envolvidas. A diretora recebeu a pena mais severa, por maus-tratos, fraude processual e corrupção de menores. Duas professoras foram condenadas por maus-tratos e corrupção de menores, e outra por falsificação de documento. Todas responderam em liberdade e podem recorrer, tendo sido fixado regime inicial aberto. Também foi determinada indenização por danos morais à vítima.
Em sua defesa, a diretora negou os crimes, alegando que as imagens haviam sido manipuladas pelo pai da criança e que ele não tinha autorização para acessar o sistema. A versão foi rejeitada pela Justiça, que considerou as provas técnicas e testemunhais consistentes e incompatíveis com a narrativa apresentada.
A escola encerrou suas atividades durante a pandemia de Covid-19. Posteriormente, inspeção oficial confirmou a veracidade dos fatos e identificou indícios claros de incentivo à violência por parte dos funcionários envolvidos. O caso, baseado em sentença judicial pública, permanece sujeito a recurso. As penas são inclusive em regime de reclusão.
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