30/10/2020 - Da Redação:
A Lei da Ficha Limpa já barrou uma série de candidaturas a cargos eletivos nas próximas eleições. A tendência é de que esta Lei que impede que candidatos com processos ou condenações por uso irregular ou desvio de recursos públicos seja ampliada e venha a abranger cada vez mais figurinhas carimbadas da política que insistem em desmentir ou minimizar condenações que recaiam contra ele. Entidades da Sociedade Civil em todo o Brasil tem afirmado que é preciso chamar atenção da população para que esta NÃO VOTE EM CANDIDATOS COM CONDENAÇÕES ORIUNDAS DE ESTRIPOLIAS EM MANDATOS QUE JÁ TENHAM EXERCIDO.
CONDENAÇÃO EM TRIBUNAIS DE CONTAS NUNCA OCORREM SEM MOTIVO
Os Tribunais de Contas que são responsáveis por avaliar aqueles que desempenharam mandatos eletivos e a forma como aplicaram o dinheiro público são muito corretos em suas decisões. UM TRIBUNAL DE CONTAS NÃO CONDENA UM CANDIDATO A DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO POR EXEMPLO SE NÃO HOUVER ROBUSTAS PROVAS DE SUA CULPA. Os Tribunais de Contas quando chegam a condenar um político deram a ele todas as chances de defesa. A Lei da Ficha Limpa deverá nos próximos anos sofrer alterações para impedir de pronto o simples pedido de registro de candidaturas de políticos CONDENADOS A DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO.
POPULAÇÃO ESTÁ ATENTA E NÃO SE PODE DEIXAR ENGANAR
A população é sempre atenta e as vezes permanece silenciosa por inteligência. O povo em sua grande maioria sabe que quando um político É CONDENADO A DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS É PORQUE OU O USOU DE FORMA INDEVIDA OU POR QUE COMETEU IRREGULARIDADE COM O DINHEIRO QUE É DE TODOS. O eleitorado, afirmam observadores da política nacional TEM A CADA ANO MANDADO PRA CASA AQUELES QUE TEM CONDENAÇÕES, AQUELES QUE APESAR DE CANDIDATOS, PODEM SER CHAMADOS DE FICHA SUJA POR TEREM SIDO CONDENADOS A DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO. O eleitor Alem-paraibano está atento e sabe diferenciar CANDIDATO FICHA LIMPA E CANDIDATO FICHA SUJA.
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