Durante toda a confusa tramitação do projeto de lei que regulamentou o serviço funerário em Além Paraíba, não se procurou na Câmara as Leis que já existiam e que tratavam sobre o assunto. Porque não se procurou, qual o interesse de não se pesquisar é um mistério ou não. Recentemente a PLAM Minas cobrou 600 Reais de um cidadão para usar a Capela Mortuária. Apropriando-se de patrimônio público, a PLAM Minas cobra sobre uso de um prédio que é da comunidade, que pertence a toda a população. Apesar da indignação dos familiares que foram barrados no portão da Capela que só pôde entrar com o defunto para velório após passar um pix de 600 Reais em favor da PLAM Minas, o silêncio incômodo das autoridades permanecem.
O Jornalista Dauro Machado que foi Vereador por 3 mandatos, sempre dentre os mais votados, tinha certeza que havia feito uma Lei Municipal regulamentando o uso da Capela Mortuária. Estranhamente, durante toda recente tramitação do serviço funerário, a Lei não foi mencionada, levada em conta ou trazida a plenário, ficando esquecida (?) nos arquivos do Legislativo Além-paraobano. Pois bem! O Jornalista Dauro Machado solicitou que um amigo fizesse uma pesquisa apurada no sistema de arquivos digitais da Câmara Municipal e na manhã do dia 31 de julho a Lei foi encontrada. VEJA NA IMAGEM A LEI MUNICIPAL NA ÍNTEGRA.
Em 2007, em seu primeiro mandato, o então Vereador Dauro Machado apresentou o Projeto de Lei 136 que foi aprovado e tornou a LEI MUNICIPAL 2477 DE 7 DE MARÇO DE 2007. A LEI MUNICIPAL APROVADA E PLENAMENTE EM VIGOR GARANTE QUE OS VELÓRIOS SEJAM REALIZADOS NA CAPELA MORTUÁRIA DE ALÉM PARAÍBASEM A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA. Portanto É PROIBIDO COBRAR PELO USO DA CAPELA MORTUÁRIA DE ALÉM PARAÍBA, SENDO QUALQUER COBRANÇA CONSIDERA INDEVIDA E PASSÍVEL DE DEVOLUÇÃO.
Cabe a Prefeitura informar oficialmente a PLAM Minas e todas as funerárias que venham a usar a capela da proibição da cobrança. O EX VEREADOR DAURO MACHADO VAI ENCAMINHAR CORRESPONDÊNCIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA, AO PREFEITO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTANDO-OS SOBRE A EXISTÊNCIA DA LEI PARA QUE NOVAS COBRANÇAS ABUSIVAS NÃO SEJAM FEITAS A FAMILIARES DE FALECIDOS QUE QUEIRAM REALIZAR O VELÓRIO NA CAPELA MORTUÁRIA QUE PERTECE AO POVO ALÉM-PARAIBABO E NÃO A QUALQUE EMPRESA FUNERÁRIA.
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