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Tribunal de Justiça dá ganho de causa a Prefeitura, reconhece a necessidade da intervenção feita no HSS que fica mantida e ainda aponta desvio e lavagem de dinheiro e associação criminosa

Tribunal de Justiça dá ganho de causa a Prefeitura, reconhece a necessidade da intervenção feita no HSS que fica mantida e ainda aponta desvio e lavagem de dinheiro e associação criminosa

20/03/2024 15h37 Atualizada há 2 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou recurso de apelação contra a intervenção realizada pela Prefeitura de Além Paraíba no Hospital São Salvador. Em 07 de janeiro de 2022, ante ao FECHAMENTO DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DO HOSPITAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FALTA DE MÉDICO HABILITADO E OUTRAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, o Prefeito de Além Paraíba baixou Decreto, afastou o Provedor e da Diretoria e nomeou uma intervenção na Instituição. Inconformado, o ex Provedor do Hospital, Rafael Gracioli ingressou com um pedido de liminar na Comarca de Além Paraíba e ganhou. A Prefeitura recorreu da liminar e menos de 24 horas depois a mesma foi derrubada e voltou a valer a intervenção. O processo correu na Justiça de primeiro grau e foi julgado favorável a Prefeitura, ou seja, a intervenção foi considerada regular. O ex Provedor e algumas outras pessoas assinaram um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar, agora em segunda instância, derrubar a intervenção. O recurso foi julgado em 14 de março de 2024 tendo como relatora a Desembargadora Áurea Brasil QUE MAIS JULGOU O RECURSO IMPROCEDENTE, OU SEJA, A PREFEITURA GANHOU A CAUSA FICANDO MANTIDA A INTERVENÇÃO. Os demais desembargadores da 5ª Câmara também votaram com a Relatora. TODAS AS PRELIMINARES FORAM REJEITADAS E APELAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE, OU SEJA, A INTERVENÇÃO FOI CORRETA, NECESSÁRIA E PLENAMENTE LEGAL, PERMANECENTO MANTIDA.

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DENÚNCIA DE PECULATO, LAGAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

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A Desembargadora Relatora do Processo fez robustas e pesadas considerações em seu voto como se vê a seguir entre as aspas e em negrito: “Cumpre destacar, ainda, que em maio de 2023, o Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de peculato (art.312, CP), lavagem de capitais (art.1º da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (art.288, CP). Segundo consta na denúncia, os réus teriam desviado, para contas privadas, "significativo volume de recursos públicos do Sistema Único de Saúde recebidos pelo Hospital São Salvador (Além Paraíba/MG) para as ações de assistência aos pacientes portadores de Covid-19, e que deveriam custear, dentre outras despesas, o pagamento de médicos plantonistas do respectivo Centro de Terapia Intensiva” (...)

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INTERVENÇÃO NÃO FOI ATO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, AFIRMA DESEMBARGORA

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Ainda em seu voto, mais adiante, Desembargadora Relatora rejeita a tese de que a Intervenção feita pelo Prefeito tenha tido viés político ou seria uma perseguição, como vemos adiante entre aspas e em negrito “(...)Destaco, ademais, que não há qualquer prova no sentido de que o decreto seria apenas um instrumento de "política ideológica partidária". A alegação é pouco crível, a se considerar a existência de manifestação de diversos órgãos no sentido de haver irregularidades no Hospital. Além da manifestação do Poder Executivo por meio do Decreto que determinou a requisição, houve representação da Câmara Municipal, instauração de inquérito e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e manifestações de autoridades sanitárias estaduais.”

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Com esta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, todas as narrativas do ex Provedor do Hospital São Salvador de que estaria sendo vítima de uma perseguição política pelo Prefeito caem por terra, fica consignada as irregularidades administrativas do Hospital e a lavagem e desvio de recursos destinados a tão importante instituição. Com este resultado É A TERCEIRA DERROTA QUE SOFREM NA JUSTIÇA AQUELES QUE TENTAM DERRUBAR E DAR OUTRO VIÉIS A INTERVENÇÃO DO HOSPITAL SÃO SALVADOR. DA REDAÇÃO COM BASE NO ACÓRDÃO  CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO NÚMERO 1.0000.22.011463-1/004 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

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