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Novas regras mais rigorosas para paralisar alta contaminação da COVID foram publicadas ontem em novo Decreto da Prefeitura

Novas regras mais rigorosas para paralisar alta contaminação da COVID foram publicadas ontem em novo Decreto da Prefeitura

16/01/2021 11h03 Atualizada há 5 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
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16/01/2021 - Da Redação:

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O Prefeito Municipal publicou novo Decreto na tarde de ontem tornando ainda mais rigorosas as medidas de prevenção a disseminação do novo Coronavírus. A cidade está em alta taxa de transmissibilidade, a média móvel dos casos é 3 vezes maior que há 14 dias atrás, mortes esta semana abalaram a cidade. No novo Decreto academias e clubes sociais deverão ficar fechados por pelo menos uma semana. NÃO HÁ FECHAMENTO DO COMÉRCIO, o Decreto impõe regras mais restritivas para o prática comercial, segue impedindo o consumo de bebidas em bares e restaurantes ou em vias públicas, veda aglomerações de qualquer espécie, limita o número de pessoas em templos religiosos, reafirma a necessidade de uso de máscara, de isolamento e distanciamento, de higienização das mãos. É mais uma tentativa de reduzir o contágio. O Decreto que será reavaliado em 7 dias tem o seguinte inteiro teor:

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Art. 1º – Ficam atualizadas as permissões das atividades e dos estabelecimentos especificados no Anexo I deste Decreto, que correspondem à ONDA VERMELHA do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72, de 31 de Julho de 2020, com as restrições deste Decreto, durante o período de 07 (sete) dias.

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Art. 2º – As atividades que poderão funcionar neste período são as consideradas essenciais, constantes no Anexo I deste Decreto, tais como:

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  • – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
  • – Farmácias e Drogarias;
  • – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias; IV – Lojas de conveniências;

V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias; VI – Açougues, Peixarias e Padarias;

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VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e material de limpeza; VIII – Postos de Gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;

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  • – Funerárias;
  • – Escritórios Contábeis e de Advocacia; XI – Emissoras de Rádio e Jornais;
  • – Serviços de ambulantes de alimentação;
  • – Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito; XIV – Vigilância e segurança privada;
  • – Serviços de reparo e manutenção;
  • – Lojas de informática e aparelhos de comunicação; XVII – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

XVIII – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

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Art. 3º – As demais atividades que possam ser feitas à distância, por delivery, sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos, também poderão funcionar.

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Art. 4º – Nenhuma outra atividade poderá funcionar no período deste Decreto.

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Art. 5º – As medidas de proteção e combate ao coronavírus, como uso obrigatório de máscara e álcool gel, continuam em vigor.

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Art. 6º – Os templos religiosos não poderão receber mais de 30 (trinta) pessoas, observado o distanciamento de 02 (dois) metros quadrados.

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Art. 7º – As academias, os clubes sociais e atividades similares não poderão funcionar no período deste Decreto.

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Art. 8º – Todas as demais medidas decretadas com referência ao combate à Covid – 19 continuam em vigor.

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Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado.

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