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POLÍTICA AGORA É LEI

VEREADORES DE ALÉM PARAÍBA PASSAM A RECEBER 600 REAIS DE VALE ALIMENTAÇÃO

Projeto foi aprovado e já se tornou Lei Municipal com entrada em vigor de imediato

16/03/2026 07h00
Por: Redação
VEREADORES DE ALÉM PARAÍBA PASSAM A RECEBER 600 REAIS DE VALE ALIMENTAÇÃO

Os Vereadores de Além Paraíba passam a receber R$600,00 mensais a título de vale alimentação. O benefício veio através da aprovação de um projeto de resolução. Os Parlamentares Além-paraibanos recebem subsídio mensal de aproximadamente R$7.000,00 além de 13º subsídio (equivalente ao Décimo Terceiro) e valor correspondente as Férias (um terço a mais no subsídio todo mês de janeiro). O projeto foi aprovado pela maioria dos Vereadores com o voto contrário do Vereador Oberdan Moreira Rocha.

Segundo os Parlamentares ouvidos pelo Jornal A Gazeta, muitas vezes o Vereador necessita de por exemplo realizar viagens curtas ou estar em determinados locais em razão da exercício do mandato necessitando portanto desta importância para alimentação. Os servidores da Câmara Municipal de Além Paraíba que já recebiam o vale em um valor menor passsam a receber também os mesmos 600 Reais para alimentação.

Por mais que alguns achem  absurda a medida, ela não é ilegal e já existe em várias câmara municipais pelo Brasil.O projeto de resolução que por sua natureza tem de ser como foi apresentado unicamente pela Mesa Diretora da Câmara já estava pronto para a votação desde o ano passado ma o Presidente da Câmara o pautou para a votação e consequente aprovação este ano. 

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Advogados ouvidos pelo Jornal A Gazeta foram unânimes em afirmar que o vale alimentação para os Vereadores não é ilegal, demonstrando resumidamente que: A jurisprudência dos tribunais brasileiros — especialmente dos Tribunais de Contas e decisões judiciaistem admitido benefícios de natureza indenizatória ou assistencial, como vale-alimentação, desde que cumpridas determinadas condições. Para que o vale-alimentação para vereadores seja considerado legal, normalmente devem ser observados alguns requisitos: O benefício precisa estar previsto em lei municipal ou resolução da Câmara, aprovada pelos vereadores; Deve ser caracterizado como benefício assistencial, não como aumento de remuneração; Em muitos casos, a legalidade é reforçada quando o mesmo benefício é concedido aos servidores da Câmara; O valor não pode ser excessivo ou desproporcional, sob risco de questionamento pelos Tribunais de Contas; Deve atender aos princípios do art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Diversos Tribunais de Contas estaduais entenderam que o vale-alimentação pode ser concedido aos vereadores, desde que:não seja incorporado ao subsídio; não seja pago em dinheiro como complemento salarial; tenha caráter de benefício social.

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