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Aumento da Covid: Provedor do Hospital pede medidas restritivas. Prefeito publica novo Decreto. Veja o que muda.

Aumento da Covid: Provedor do Hospital pede medidas restritivas. Prefeito publica novo Decreto. Veja o que muda.

25/11/2020 às 20h04 Atualizada em 25/11/2020 às 23h04
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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25/11/2020 - Da Redação:

Preocupado com o aumento do número de casos de Covid-19, o Provedor do Hospital, Rafael Gracioli, Pneumologista responsável pelo tratamento dos doentes encaminhou ofício ao Prefeito Municipal Miguel Belmiro Júnior sugerindo que medidas restritivas mais rigorosas sejam aplicadas para redução do contágio. Segundo apuramos, o Prefeito editará um Decreto Municipal que vai limitar uma série de atividades na cidade. Ao que tudo indica o Decreto vai PROIBIR QUE BARES E RESTAURANTES VENDAM BEBIDAS ALCOÓLICAS E QUE OS CLIENTES POSSAM APENAS ENTRAR PARA JANTAR OU LANCHAR E SAIR, COM DISTANCIAMENTO E LIMITAÇÃO DE PESSOAS. As vias públicas também não poderão ser usadas para a prática de atividades físicas. A Fiscalização da Prefeitura vai orientar os dirigentes de templos religiosos de todas as denominações e matrizes para que se atentem ao número de pessoas em suas cerimônias. As quadras esportivas, parquinhos infantis serão interditados, inclusive no Espaço Comunitário Dr. Miguel Belmiro de Souza (Vassourão). O comércio seguirá aberto até porque os estabelecimentos tem seguido as regras. Não será permitido entretenimento em bares. Agentes de saúde serão novamente colocados nas filas de banco para manutenção do distanciamento.

NOTA OFICIAL

A Prefeitura publicou a seguinte nota oficial:

A Prefeitura Municipal de Além Paraíba emite nesta data o Decreto nº 538/2020 para reforçar as medidas de segurança necessárias no atual momento, para enfrentamento do novo Coronavírus. Nosso município, de acordo com os protocolos do Minas Consciente, permanecerá na Onda Amarela, seguindo a orientação atual da Macrorregião Sanitária Sudeste de Minas Gerais, adotando, dentre outras iniciativas, a proibição da utilização de espaços públicos e privados de lazer e esportes, bem como a utilização das vias públicas para práticas desportivas e, ainda, a vedação ao consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, assim como nas vias públicas. Permanece obrigatório o uso de máscara para circulação, a existência de itens de higienização pessoal (álcool 70%) nos estabelecimentos comerciais. Recomenda-se fortemente à população que evitem aglomerações de quaisquer naturezas, incluindo-se o transporte público local, ressaltando-se que o descumprimento de alguma das medidas elencadas nesse decreto importará na aplicação de medidas administrativas, como multa, suspensão ou cassação de alvará de funcionamento, além das responsabilizações de natureza cível e criminal que couberem.

Veja o decreto na íntegra no link: https://drive.google.com/file/d/1rpleIca4PmlfSRZ-2K2wKRLbqmmXY287/view?usp=sharing

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