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Juiz Eleitoral manda arquivar ação movida pelo Advogado Bruno Barros, genro do ex Prefeito Fernando Lúcio, contra o Jornal A Gazeta e o Prefeito Miguel. Ministério Público havia pedido pela improcedência.

Juiz Eleitoral manda arquivar ação movida pelo Advogado Bruno Barros, genro do ex Prefeito Fernando Lúcio, contra o Jornal A Gazeta e o Prefeito Miguel. Ministério Público havia pedido pela improcedência.

30/09/2020 às 09h41 Atualizada em 30/09/2020 às 12h41
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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30/09/2020 - Da Redação:

O ex Secretário Municipal de Justiça da gestão de Fernando Lúcio, seu sogro, está agindo e era esperado como Advogado da campanha Donzeles. Ele tem legitimidade já que assumiu o comando do PDT. Com seu estilo inesquecível de agir, Barros tem interposto várias ações na Justiça Eleitoral contra o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior e contra outros que julga necessário. Sua ações vem sendo protocolada mesmo antes do pedido de registro de candidatura, quando o atual Prefeito sequer era candidato já que não havia acontecido convenções.

Bruno Barros ingressou antes mesmo das convenções que confirmaram o Prefeito como candidato a reeleição com uma ação de investigação eleitoral (AIJE) conta o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior e contra o Jornal A Gazeta cujo o editor é o Jornalista Dauro Machado. Em seus argumentos Dr. Bruno Barros alegou que o Jornal A Gazeta, CONTRATADO EM 2017 POR TER DISPUTADO E VENCIDO LICITAÇÃO ABERTA A QUEM SE INTERESSOU, para veicular atos oficiais do Município teve sua contratação ilegal, que o Jornal estaria publicando notícias da Prefeitura nas páginas que tem controle editorial , alegou ainda que a Prefeitura estava pintando prédios públicos com tinta azul e fazendo "propaganda" eleitoral no site da Prefeitura. Dr. Bruno pediu liminar para o cancelamento do contrato do Jornal e pedindo retirada de notícias no site da Prefeitura. O JUIZ ELEITORAL NEGOU A LIMINAR. O processo foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral.

O Promotor Eleitoral analisando o feito, verificou que não havia qualquer propaganda eleitoral ou ilegalidade na contratação do Jornal, e mais, lembrou que não havia candidaturas registradas ou com pedido de registro e que portanto a ação era indevida OPINANDO POR SUA IMPROCEDÊNCIA OU MESMO ARQUIVAMENTO SEM QUE SEQUER O MÉRITO FOSSE AVALIADO.

O Juiz Eleitoral DEU A SENTENÇÃO E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

De fato a ação judicial teve o condão muito mais de criar um fato do que ter algum efeito real. O Jornal A Gazeta tem a liberdade de publicar em suas páginas o que o editor entende ser relevante e o contrato existente com a Prefeitura desde 2017 foi alvo de várias denúncias que restaram todas infrutíferas considerando que o mesmo foi realizado em pregão presencial de forma clara e transparente. No que diz respeito ao site da Prefeitura o mesmo deixou de veicular qualquer notícia que não fosse ato institucional após a data limite de 15 de agosto.

O Editor do Jornal A Gazeta, Jornalista Dauro Machado afirmou: "Tratou-se de mais um ato do Dr. Bruno Barros com quem claramente é meu inimigo, não temos relação. Entendo que ele lute pela eleição de seu sogro o ex Prefeito Fernando Lúcio. Sabemos que uma vez eleito, Fernando novamente o colocará em posição de poder e destaque na gestão. No momento que recebí a noticificação subumbí a profunda tristeza, a noites perdidas de sono. Esta sucumbência logo passou.

A Advogada Nívea Ferreira foi a responsável pela competente defesa do Jornal A Gazeta. Dra. Nívea, amiga pessoal do Jornalista e uma das mais competentes profissionais do direito de Além Paraíba, coordenadora do escritório Sucasas Hubaix, foi brilhante em sua tese.

Procurado pela reportagem do Jornal A Gazeta o candidato Miguelzinho disse que não iria se manifestar sobre decisões judiciais.

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