Com a chegada do Natal, cresce o volume de compras e, com ele, aumentam também as dúvidas sobre os direitos do consumidor. Um dos mais importantes é o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda compra feita fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou catálogo — pode ser devolvida em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Esse prazo conta a partir do recebimento do produto, e o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o valor do frete. O fornecedor deve providenciar a devolução de forma rápida e sem custo adicional.
Já em relação à troca de presentes, a lei não obriga lojas físicas a realizarem trocas por gosto, tamanho ou cor, a menos que isso faça parte da política interna do estabelecimento. No entanto, produtos com defeito têm garantia legal: 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para duráveis. Se o problema não for solucionado pelo fornecedor nesse prazo, o consumidor pode escolher entre troca, abatimento no preço ou devolução do valor pago.
Nesse período de grande movimento no comércio, é essencial também lembrar outros direitos fundamentais. O consumidor tem direito a informações claras sobre produtos e serviços, incluindo preço, composição e prazo de validade. A publicidade deve ser verdadeira e tudo o que for anunciado integra automaticamente o contrato de compra. Há ainda o direito à proteção contra práticas abusivas, como venda casada, preços divergentes no caixa ou cobranças indevidas. Em caso de dúvida sobre a veracidade de uma propaganda, deve-se exigir esclarecimento ou registrar reclamação.
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