Seguem acontecendo reclamações da Secretaria Municipal de Saúde que vem segundo cidadãos exigindo comprovante de residência na cidade em nome do próprio solicitante de procedimentos, exames, etc. Em muitos casos o cidadão mora em Além Paraíba mas não possui tal documento. Morando com Pais, amigos ou familiares, o cidadão tem o comprovante de endereço mas em nome de um terceiro, o que não tem sido suficiente para que a Secretaria de Saúde reconheça seu direito a saúde.
Em outros Municípios o documento exigido normalmente é o título eleitoral no caso de maiores de idade e no caso de menores um documento em nome dos Pais ou mesmo uma declaração de um responsável que ateste a residência do solicitante. Órgãos Federais por exemplo usam o banco de dados da Justiça Eleitoral, o mais completo do País, como comprovante de residência. A medica usada em Além Paraíba visa priorizar o atendimento de moradores da cidade já que o Município como todos os outros tem suas cotas de procedimentos para seus moradores,
Como o SUS é universal e único, muitos especialistas em saúde afirmam que é vedado condicionar comprovante de residência para liberar procedimentos, exames e outros serviços de saúde. É razoável que a Secretaria de Saúde de Além Paraíba para preservar a cota de procedimentos, exames e consultas liberadas pelo SUS para o Município queira garantir os mesmos a reais moradores da cidade, até porque por Além Paraíba estar na fronteira. O que não é aceitável é não usar como comprovante de residência o título eleitoral e exigir que o documento só seja válido se estiver em nome do requerente.
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