O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior decretou na noite de 20 de março de 2020 o fechamento dos estabelecimentos comerciais de Além Paraíba. Desde o dia 16 de março as aulas e outras atividades já foram suspensas pelo Prefeito. As decisões do Chefe do Poder Executivo visam mitigar os efeitos da pandemia do novo Corona Virus. O Decreto regulamenta o que pode e o que não pode funcionar no período de 20 de março a 5 de abril de 2020. As medidas de contenção começam a valer a partir de 21 de março. O Decreto tem o seguinte teor: DECRETO Nº 6.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Estado de Emergência Municipal constante no Decreto nº 6.476 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.981 de calamidade pública no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da Pandemia do novo Corona Vírus – Covid 19, DECRETA:
Art. 1º: Como medida preventiva à disseminação do novo Corona Vírus, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de Além Paraíba, no período de 21 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
II – Farmácias e Drogarias;
III – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias;
IV – Lojas de conveniências;
V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;
VI – Açougues, Peixarias e Padarias;
VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,
VIII – Postos de Gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;
IX – Funerárias;
XI – Escritórios contábeis e de Advocacia;
XII – Emissoras de Rádio e Jornais.
Parágrafo Único: É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.
Art. 2º: Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 4 (quatro) pessoas e sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;
Art. 3º: Os Restaurantes, Lanchonetes, Distribuidores em geral poderão funcionar para realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.
Art. 4°: Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto e para que a população mantenha-se protegida em suas residências serão tomados com o apoio e supervisão da Polícia Militar e Guarda Municipal.
Art. 5º: A Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.
Art. 6º: Este Decreto entrará em vigor em 21 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, aos 20 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
Prefeito Municipal
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