Pela Legislação brasileira, o poder público em qualquer de suas esferas tem até o 5º dia útil do mês seguinte para pagar aos servidores os salários no mês anterior. Alegando questões técnicas na elaboração da folha de pagamento a Prefeitura não fez o pagamento no dia 30 de outubro como esperava o funcionalismo. Em conversa com a reportagem de A Gazeta alguns se mostravam irritado com o que chamavam de atraso salarial.
A bem da verdade não há qualquer atraso. A Lei Complementar 003 que regulamenta as relações de trabalho entre o município de Além Paraíba e seus servidores não determina prazo para pagamento do salário, é omissa neste ponto. Quando não há uma deliberação legal expressa segue-se o artigo 52, parágrafo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT. A Lei portanto estipula o pagamento do salário do mês anterior até o 5º dia ÚTIL do mês subsequente. No caso em tela, o salário a ser pago refere-se a outubro de 2026. Como dia 2 de novembro foi feriado nacional, o 5º dia útil será na segunda feira, 9 de novembro. Se após esta data os salários não forem pagos aí pode se considerar “em atraso”. Existe no entanto notícias que a Prefeitura fará o pagamento no dia 6 de novembro, sexta feira.
O que ocorre em Além Paraíba há décadas é o costume de se pagar o salário ao funcionalismo público municipal no último dia útil do mês em curso, ou seja em outubro, dia 30 foi o último dia útil. Paira sim, sobretudo nos que recebem os salários menores, a grande maioria por sinal, uma insatisfação sobretudo porque em outros meses ocorreu a mesma coisa. Apesar de contarem com o dinheiro no término do mês, é importante que os servidores tenham em mente que esta é uma data costumeira mas que de fato a Prefeitura tem até o 5º dia útil do mês seguinte para pagar. Não há portanto atraso no pagamento dos servidores da Prefeitura de Além Paraíba.