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Decreto de Lockdown termina amanhã mas restrições sanitárias prosseguem. Entenda o Decreto.

Decreto de Lockdown termina amanhã mas restrições sanitárias prosseguem. Entenda o Decreto.

26/03/2021 às 20h04 Atualizada em 26/03/2021 às 23h04
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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26/03/2021 - Da Redação (Fonte: Assesoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Além Paraíba)

A Prefeitura Municipal de Além Paraíba soltou nota oficial detalhando o novo Decreto que entra em vigor amanhã. O Decreto extingue o lockdown de 14 dias e impõe restrições conforme a onda roxa do Governador do Estado de Minas Gerais. A onda roxa é impositiva, sendo obrigatória a adesão dos Municípios que aderiram ao programa Minas Consciente. A nota da Prefeitura tem o seguinte inteiro teor:

O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, assinou na tarde de hoje, 26 de março de 2021, o Decreto Municipal 6561/2021 que revoga o Decreto 6554 que instituiu o Lockdown em Além Paraíba. O novo Decreto entra em vigor, amanhã, 27 de março de 2021, sábado. Sobre este assunto temos a informar que:

  1. A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, que desde o ano passado aderiu ao Programa Minas Consciente, segue a deliberação IMPOSITIVA do Governador do Estado e prossegue na onda roxa;
  2. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento do Comércio (através de delivery e atendimento em balcão na porta do estabelecimento)
  3. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento todo o setor alimentício (indústrias, produção, mercados, padarias, mercearias e similares);
  4. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de Postos de Combustíveis,  venda de gás, mecânicas, borracharias, aluguel e manutenção de veículos e maquinário em geral, transporte de cargas, passageiros, aplicativos de transporte e outros;
  5. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de estabelecimentos da construção civil; 
  6. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de agências bancárias, lotéricas e similares;
  7. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de tecnologia da informação, telecomunicação, imprensa;
  8. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de setores industrias, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  9. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de lavanderias, serviços domésticos, cuidadores e terapeutas;
  10. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de Hotelaria (exclusivamente para trabalhadores de serviço essenciais, residentes ou para isolamento em caso de Covid);
  11. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã no que se refere às Igrejas, fica permitido o funcionamento nos termos da Recomendação Municipal 018/2020, ou seja, presença reduzida de fiéis (30% dos lugares) , higienização, distanciamento, uso de máscaras e todas as medidas de segurança sanitária;
  12. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de bares, lanchonetes e similares poderão funcionar  com atendimento delivery, ou no balcão, sendo vedado o consumo no estabelecimento;
  13. Durante a vigência do Decreto 6561/2021 já a partir amanhã fica permitido o funcionamento de Restaurantes e similares, somente para atendimento delivery ou retirada no balcão;

É vedado  o trânsito de pessoas é de 20:00H as 05:00H, exceto para casos de urgência médica ou nos termos previstos no Decreto. O uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e demais medidas sanitárias necessárias seguem obrigatórios. As filas em locais em que as mesmas existam deverão ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento, prezando pelo distanciamento, uso de máscaras e medidas sanitárias relevantes para o momento. O uso de espaços públicos, praças e parques seguem proibidos assim como a prática de exercícios ou esportes coletivos, reuniões sociais, festas, comemorações ou eventos que causem aglomerações. Academias de Ginástica e similares seguirão fechadas por determinação da onda roxa. A Prefeitura pretende fiscalizar e interditar estabelecimentos de forma geral que não cumpram a íntegra do presente Decreto que segue em vigor até o dia 04 de abril de 2021, podendo ser prorrogado. 

A MAIOR RESPONSABILIDADE PARA REDUÇÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO DO COVID-19 É DE TODOS, É DE CADA UM DE NÓS E DO PODER PÚBLICO. QUE CADA FAÇA SUA PARTE NESTE DELICADO MOMENTO EM QUE VIVEMOS

26/03/2021 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa Prefeitura Municipal de Além Paraíba 

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