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Juiz Eleitoral INOCENTA Bethânia Gracioli e julga improcedente ação que genro de Fernando Lúcio entrou contra página de Miguelzinho no Facebook

Juiz Eleitoral INOCENTA Bethânia Gracioli e julga improcedente ação que genro de Fernando Lúcio entrou contra página de Miguelzinho no Facebook

28/10/2020 às 14h57 Atualizada em 28/10/2020 às 17h57
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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28/10/2020 - Da Redação:

O Juiz Eleitoral de Além Paraíba julgou improcedente (absolveu) a irmã do Prefeito Miguelzinho, Bethânia Reis de Souza, o próprio Miguelzinho e a ação de propaganda eleitoral antecipada interposta pelo Advogado Bruno Barros, Genro do Prefeito Fernando Lúcio, ex Secretário Municipal de Justiça e um dos mais atuantes, ainda que nos bastidores, da campanha de Donzeles. Na ação o Advogado que representa partidos da coligação de Fernando Lúcio alegava que havia propaganda eleitoral antecipada em diversas postagens em redes sociais e ainda representou contra Bethânia Reis de Souza por motivo que não deixou claro. Advogados ouvidos pela reportagem de A Gazeta afirmaram não ter entendido o porque representar contra Bethânia que nada tinha a ver com o já descabido motivo da peça inicial. Pois bem o Juiz decidiu que : 1) Acatou a preliminar de ilegitimidade passiva e RETIROU BETHÂNIA DA AÇÃO "porque não há qualquer vínculo entre ela e os fatos aduzidos pelo autor." 2) Quanto ao pedido de retirada do ar de um dos perfis pessoais do Prefeito Miguelzinho o Juiz julgou improcedente deliberando que não houve qualquer propaganda eleitoral antecipada. Disse o Juiz: "No que se refere ao mérito da representação, não observo que tenha havido nas publicações apontadas pelo autor (ID 8717006, ID 8717019 e ID 8717020) propaganda eleitoral antecipada. Não houve, pois, pedido explícito de votos e os comentários nelas existentes não contrariam as normas do artigo 36-A da Lei n.º 9.504/1997. Além disso, as publicações foram feitas no perfil pessoal do representado, e não em página oficial do município, o que descaracteriza, no meu entendimento, sua configuração como propaganda institucional, tendo natureza de prestação de contas, como argumenta a defesa técnica. "

Mais uma vez o Advogado Bruno Barros não conseguiu seu intento contra o candidato a Prefeito Miguelzinho.

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