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QUANDO O ABONO SALARIAL PIS/PASEP DE 2026 COMEÇA A SER PAGO?

Benefício no valor de até um salário mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

28/01/2026 07h24
Por: Redação
QUANDO O ABONO SALARIAL PIS/PASEP DE 2026 COMEÇA A SER PAGO?

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa dia 16 de fevereiro.O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo. Pelas regras do programa, o repasse deve ser feito no primeiro dia útil seguinte.De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.Nesta primeira etapa, o benefício será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS/Pasep 2026

(Ano-Base 2024)

Janeiro

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15 de fevereiro

Fevereiro

15 de março

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Março e Abril

15 de abril

Maio e Junho

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15 de maio

Julho e Agosto

15 de junho

Setembro e Outubro

15 de julho

Novembro e Dezembro

15 de agosto

A partir de 2026, o critério para definir quem terá direito ao benefício será diferente. Até o ano passado, tinham direito ao benefício os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.

O banco de recebimento, a data e os valores — inclusive de anos anteriores — estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.

Quem tem direito ao abono salarial?

Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
  • E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
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