| Janeiro Continua após a publicidade | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março Continua após a publicidade |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho Continua após a publicidade | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
A partir de 2026, o critério para definir quem terá direito ao benefício será diferente. Até o ano passado, tinham direito ao benefício os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
O banco de recebimento, a data e os valores — inclusive de anos anteriores — estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
- E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.