O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade em Belo Horizonte, instaurou no dia 20 de outubro de 2025 um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na Lei nº 4.085/2025, que regulamenta os serviços funerários no município de Além Paraíba. VIDE FOTO.
A lei, que gerou forte rejeição na população — com cerca de 99% de moradores ficaram indignados em razão da legislação estabelecer que o município pode autorizar apenas uma funerária para operar na cidade. Essa restrição monopólica foi o ponto mais controverso, dando base para questionamentos legais.
O Ministério Público está investigando uma eventual violação de dois artigos da Constituição de Minas Gerais: o artigo 70, inciso I, que determina o respeito ao devido processo legislativo, e o artigo 231, inciso II, que prevê a obrigatoriedade de coordenação das políticas municipais com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
No caso concreto, o artigo 231 tem papel central, já que a autorização de exclusividade a uma única funerária pode contrariar princípios do planejamento estadual e a liberalização econômica prevista no desenvolvimento integrado do Estado. A restrição de uma única empresa pode gerar enquadramento como monopólio e prejudicar a concorrência, características potencialmente incompatíveis com o artigo 231, inciso II.
O termo “eventual” indica que o MP ainda está na fase de investigação, sem decidir se entende ou não sobrea constitucionalidade da lei. Caso a lei seja considerada inconstitucional o próprio Ministério Público, curador dos direitos difusos e coletivos poder propor AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE.
Até o momento, a população de Além Paraíba não foi formalmente informada sobre o procedimento que está em curso, cujo status é “aberto”. O Ministério Público segue com a apuração das irregularidades sem qualquer conclusão definitiva até aqui.
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