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Destaque QUEIXA CRIME

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE DAVID DA PAZ E ALENCAR ZAMBONI SERÁ DIA 1º DE DEZEMBRO

Não havendo acordo Juiz vai decidir se aceita ou não queixa crime por ofensas do Vereador ao Empresário

10/10/2025 08h00
Por: Redação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE DAVID DA PAZ E ALENCAR ZAMBONI SERÁ DIA 1º DE DEZEMBRO

A Justiça marcou para o dia 1º de dezembro de 2025 as 16 horas a "audiência de conciliação" entre o empresário Alencar Zamboni e o Vereador David da Paz. A audiência é presencial e ocorre em razão da queixa crime interposta por Alencar Zamboni por conta de ofensas feitas a ele durante Sessão da Câmara Municipal pelo Vereador David da Paz.

Na Queixa Crime, que é uma ação penal privada, o rito determina uma audiência de conciliação prévia antes do Juiz deliberar sobre a aceitação ou não da reclamação. Nesta audiência o Juiz irá questionar as partes se existe possibilidade de acordo como por exemplo uma retração por parte do Vereador e o aceite destas desculpas pelo empresário que é autor do queixa. Além deste exemplo existem outras possibilidades de propostas conciliatórias mas é preciso que elas sejam aceitas por ambas as partes. Havendo a conciliação e o cumprimento de seus termos a ação é arquivada. Não havendo a conciliação o Juiz vai se manifestar aceitando ou não a queixa crime. No caso de aceitação da queixa tem início o ação penal que tramitará nos termos do Código de Processo Penal terminando com uma sentençã condenando ou absolvendo o Vereador.

Caso não aconteça a conciliação na audiência de 1º de dezembro próximo  o Juiz vai avaliar os argumentos como por exemplo o do Ministério Público que entendeu como já noticiado que não as ofensas do Vereador não podem ser consideradas criminosas pelo fato de o mesmo gozar de imunidade parlamentar. O Juiz também no caso avaliará a contestação da tese de imunidade apresentada pelo Advogado do empresário autor da ação que alega que as ofensas do Vereador não estão amparadas pela imunidade já não é absoluta. Feitas estas análises o Juiz decide pelo prosseguimento ou não queixa crime.

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A partir de agora o Ministério Público não se pronuncia mais na queixa crime mesmo que ela se torne um processo ou seja arquivada em caso de conciliação. Nas ações penais privadas o Ministério Público após manifestação inicial apenas acompanha o feito como fiscal da lei (custos legis). 

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