O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Além Paraíba, Dr. Márcio Ayala afirmou em parecer prévio a queixa crime movida pelo Empresário Alencar Zamboni contra o Vereador e Presidente da Câmara, que o Parlamentar Municipal goza de imunidade prevista no artigo 29, VIII da Constuição Federal. Apesar de no crime de calúnia, injúria e difamação ser de ação privada ou seja, o ofendido é quem faz a queixa, o Promotor opina no processo como "custos legis" (fiscal da lei) e pode em seu parecer entender se houve ou não fato a se punir.
O entendimento do Promotor, é que a medida cautelar pedida inicialmente por Alencar Zamboni para a retirada do vídeo da transmissão da sessão da Câmara onde o Vereador tece comentários negativos ao empresário não se sustenta em razão justamente da imunidade garantida ao Vereador. Apesar do parecer a decisão caberá logicamente ao Juiz da Primeira Vara da Comarca de Além Paraíba.
A reportagem de A Gazeta fez contato com o Advogado do Empresário Alencar Zamboni para que este comentasse o parecer do Promotor. Dr. José Marcelo Côrtes disse estar estarrecido com a opinião do Promotor já que "as ofensas feitas pelo Vereador ao Empresário Alencar Zamboni nada tiveram a ver com mandato parlamentar que garante imunidade." Segundo José Marcelo ele irá apresentar petição rebatendo a opinião do Promotor com esperanças de que o Juiz dê uma decisão favorável a cautelar.
O parecer do Promotor é importante para o Vereador David já que fica claramente demonstrado o pensamento do Ministério Público que voltará a falar em novas fases do processo e já deixou claro que a imunidade parlamentar na opinião do dele é suficiente para impedir que o processo prospere. Clique no link e veja na íntegra o parecer do Promotor considerando que o processo não tramita sobre segredo de Justiça:
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