O Juízo da 2ª Vara de Além Paraíba julgou improcedente a ação interposta por Pablo Borges contra o Esporte Clube Independente. Pablo está em uma luta até o momento inglória contra o ex Presidente do Clube, Guilherme Sydio e sua Diretoria; Ele tentou disputar as eleições do Clube que a princípio seriam em junho passado mas sua candidatura foi impugnada. As eleições foram adiadas.
Pablo obteve uma vitória na Justiça com uma liminar em mandado de segurança garantindo o registro de sua candidatura mas o fato não se consolidou. O ex Presidente Guilherme Sydio e Marquinho Lolô, o candidato a Presidente por ele apoiado ingressaram novamente na Justiça para impedir a candidatura de Pablo. Apresentando uma série de irregularidades contábeis que teriam sido cometidas por Pablo quando Presidiu o clube, Guilherme e Marquinho tiveram êxito, a eleição foi de novo adianda e a impugnação do nome de Pablo como candidato na disputa foi mantida conforme decisão judicial.
Ao longo de todo o processo eleitoral, Pablo acusava o ex Presidente Guilherme Sydio que deixou o cargo em junho passado de não prestar contas, de não apresentar balanços e relatórios de receita e despesa. Pablo alegava que apesar de solicitar as prestações de contas, estas não lhe eram entregues e recorreu a Justiça por conta disso.
Através do processo número 5001796-82.2025.8.13.0015 o Juízo da primeira vara entendeu ser competente para julgar o processo de Pablo contra a alegada não prestação de contas já que o Independente tem sede em Além Paraíba. Em sua decisão o Juiz julgou IMPROCEDENTE o pedido de Pablo e mencionou que as contas são prestadas ao Conselho Fiscal e aos órgãos fiscalizadores do Clube regularmente. Pablo perdeu mais esta ação. Guilherme Sydio afirma inclusive que o Escritório que cuida da contabilidade do Independente é o mesmo que era contratado quando Pablo Borges era Presidente e que as contas do Clube estão plenamente regulares.
No que se refere as eleições do Esporte Clube Independente elas seguem suspensas, o associado Antônio Fortes segue administrando o Clube como interventor nomeado e Pablo Borges segue com a candidatura impugnada. Se ele vai desistir de brigar judicialmente é algo que não se tem como afirmar mas é certo que existe prazo estipulado pela Justiça para que a eleição aconteça e quando ela acontecer, salvo decisão judicial em contrário, Pablo Costa Borges não poderá ser candidato. Clicando no link o leitor tem acesso a decisão completa do Juízo da primeira Vara de Além Paraíba sobre o pedido de prestação de contas: https://jornalagazeta.com.br/envios/2025/09/17/9e9e434110a850b01c9ca2f6840d35b56098cc67.pdf
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