O Prefeito de Além Paraíba, Dr. Paulo Goldstein determinou a abertura de processo administrativo contra o motorista que é acusado de levar funcionária comissionada para a praia no feriadão da semana santa 2025. O episódio conhecido pela população como "Nós vamos invadir sua praia", ocorreu segundo apuramos da seguinte forma: Uma funcionárioa que NÃO ERA CONCURSADA, PORTANTO JÁ FOI DEMITIDA, teria forjado a alta de um paciente, inventando um nome e despensado um carro para trazê-lo de Juiz de Fora para Além Paraíba. O paciente era falso e o motorista CONCURADO PORTANTO COM ESTABILIDADE, levou a funcionária que era a responsável pela liberação de veículos para transportes de pacientes para a cidade de Rio das Ostras, região dos lagos do estado do Riod e Janeiro. Segundo apurado pela reportagem de A Gazeta ao motorista foi paga a diária de viagem que é um recurso em dinheiro que os motoristas recebem para o custeio de despesas quando se deslocam em viagens de trabalho para outros municípios. Segundo apuramos o motorista levou a funcionário, deixou-a em Rio das Ostras e retornou para Além Paraíba. Tudo à custa do dinheiro do contribuinte.
No caso da funcionária a demissão foi imediata já que a mesma não é servidora de carreira, portanto não tem estabilidade e ocupava cargo de confiança. No caso do motorista o processe segue outro rito. Sendo ele concursado na função, deverá responder a um processo administrativo, com amplo direito de defesa para ao final, constatada a responsabilidade pelo ato irregular, ele seja punido. Segundo um Advogado ouvido pelo Jornal A Gazeta, o motorista deverá devolver o dinheiro da diária que recebeu e poderá ser até mesmo demitido.
A portaria do Prefeito é administrativa e a denúncia já está sendo encaminhada ao Ministério Público para que este, se assim entender, proponha ação criminal tanto em desfavor do motorista quanto da funcionária já demitida. A portaria do Prefeito é um ato público, não incidindo sobre ela qualquer sigilo e nem há qualquer sigilo sobre o fato ocorrido. A íntegra da Portaria pode ser lida clicando na imagem que consta desta notícia.
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