A ação proposta por Guilherme Sydio e Marquinho Lolô que culminou com liminar que suspendeu as eleições e proibiu o candidato Pablo Borges de disputar a presidência vem com sérias acusações de uso indevido do CNPJ do Clube. Segundo a peça inicial, Pablo teria usado o CNPJ do clube para compra de mercadorias, valendo-se da isenção de impostos que o Independente possui para posterior venda de tais produtos no comércio. A peça inicial atribuiu tais procedimentos ao Candidato Pablo Borges.
Afirma a petição inicial: "Consta desse processo que, enquanto presidente do Conselho Diretor, Pablo utilizou o cargo para realizar transações irregulares em nome do Clube, recebendo comissões pela aquisição de mercadorias e, em seguida, revendendo esses produtos sem nota fiscal e sem registro nos estoques." Ainda na peça inicial os autores afirmam que: "Há nota fiscal que comprova a aquisição de itens completamente alheios às atividades do Clube, como desodorante e lenços umedecidos, documento em que o próprio Pablo figura como representante comercial. A prática foi confirmada por ata notarial que registrou depoimento de testemunha, segundo a qual tais operações eram reiteradas e revertiam benefício exclusivo ao réu, sem qualquer proveito ao Clube; O procedimento criminal ainda registra fotografias que reforçam a materialidade da conduta. Não se trata de um episódio isolado, mas de mais uma ocorrência que se soma a outras já conhecidas, como atos de gestão irregular, advertência disciplinar e ameaça à ex-companheira, compondo um padrão de comportamento incompatível com a vida associativa."
Em sua decisão que suspendeu as eleições o Juiz levou em conta tais condutas e afirmou que: "Ademais, existem nos autos condutas diversas, passíveis de apuração, que prejudicam o direito do réu de concorrer ao cargo, sendo uma delas violência psicológica contra mulher mediante uso de arma branca para ameaça-las, tudo nas dependências do clube, tendo sido impedido de frequentar a sede campestre."
Convencido de que as eleições do Independente não poderia acontecer com o candidato Pablo Costa Borges na disputa o Juiz da primeira vara por fim decidiu: Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do pleito previsto para o dia 31/08/2025, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado até que haja resolução definitiva quanto análise da validade da decisão judicial da comarca do Carmo/RJ que suspendeu os efeitos do PAD contra o candidato Pablo Costa Borges"
NOTA DO EDITOR: Não havendo mais segredo de justiça, o Jornal A Gazeta cuidou de publicar literalmente trechos da petição inicial e decisão do Juízo da 1ª Vara de Além Paraíba no processo número 5002962-52.2025.8.13.0015. Não há no presente notícia considerações de terceiros ou juízo de valor por parte do Jornal A Gazeta. A íntegra de todo o processo (inicial, sentença e embardos de declaração) pode ser visto no seguinte link: https://jornalagazeta.com.br/envios/2025/09/03/defba17857ebc1df3e5326cc5695fa0fc63eb085.pdf
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