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TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERTADAMENTE CONFIRMA QUE FÁBRICA DE TECIDOS PERTENCE A SEU PROPRIETÁRIO, NÃO DEVE SER DEVOLVIDA AO MUNICÍPIO. A CIDADE PERDEU UMA GRANDE LOJA, EMPREGOS E CRESCIMENTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERTADAMENTE CONFIRMA QUE FÁBRICA DE TECIDOS PERTENCE A SEU PROPRIETÁRIO, NÃO DEVE SER DEVOLVIDA AO MUNICÍPIO. A CIDADE PERDEU UMA GRANDE LOJA, EMPREGOS E CRESCIMENTO

13/06/2025 às 17h54 Atualizada em 13/06/2025 às 20h54
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou por unanimidade a ação que envolvia Fábrica de Tecidos confirmando que a mesma é propriedade particular, que o Município não tem qualquer direito sobre ela e que portanto a ela pode ser dada a destinação desejada pelo proprietário. Esta decisão é fruto de uma ação popular esdrúxula que foi interposta em Além Paraíba cuja a única serventia foi IMPEDIR QUE UMA LOJA COM MAIS DE MIL METROS DE ÁREA CONSTRUÍDA E DEZENAS DE EMPREGOS SE INSTALASSE NA CIDADE. POBRE ALÉM PARAÍBA.

RELEMBRE O CASO

Uma loja grande loja manifestou o desejo de instalar em Além Paraíba em parte do antigo prédio da Fábrica de Tecidos Dona Isabel. Sobre o imóvel tramitava uma ridícula ação popular que de maneira DELIRANTE o autor pretendia que todo o imóvel fosse devolvido ao Município já que a Fábrica estava sem funcionar o foi construída em terreno doado pela municipalidade. Houve uma audiência de conciliação, pois NA DOAÇÃO NÃO HAVIA CLÁUSULA DE DEVOLUÇÃO DO TERRENO/IMÓVEL DA FÁBRICA AO MUNICÍPIO CASO ESTA PARASSE DE FUNCIONAR. Na audiência de conciliação, para desistir da ação o Advogado do autor pediu 200 MIL REAIS DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIAS. ESTA SOMA DELIRANTE NÃO FOI ACEITA PELOS ADVOGADOS DA FÁBRICA DE TECIDOS, aqui representado pelo competente Dr. Phillipe Mendes. Além dos 200 Mil para o Advogado, a parte autora da ação, exigia que a Fábrica doasse 1.000 metros quadrados para que o Município construísse um mercado municipal no local, o que nunca esteve nos planos do Governo Municipal na época. Ante a tantos pedidos absurdos o acordo não aconteceu e o processo prosseguiu em tramitação em Além Paraíba. A LOJA QUE VIRIA SE INSTALAR NA CIDADE, ANTE A INSEGURANÇA JURÍDICA DESISTIU DE SE INSTALAR NA CIDADE. ALÉM PARAÍBA PERDEU OS EMPREGOS E A EMPRESA. POBRE ALÉM PARAÍBA. 

O Processo foi a julgamento em Além Paraíba a Justiça entendeu o obvio, como não havia cláusula devolução ao Município assentou-se que a Fábrica de Papel pertence de fato a seu proprietário. A decisão foi alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que por unanimidade CONFIRMOU A SENTENÇA DE ALÉM PARAÍBA: A FÁBRICA PERTENCE A SEU PROPRIETÁRIO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DE NADA AO MUNICÍPIO E SEU DONO PODE FAZER COM ELA O QUE BEM ENTENDER. 

Graças a esta ação judicial do SALTITANTE autor desta descabida ação judicial, mais um vez Além Paraíba perdeu a chance de receber investimento, emprego, impostos e crescimento. VALE REPETIR:

POBRE ALÉM PARAÍBA!!!

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