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Mais uma derrota para o genro do ex

Mais uma derrota para o genro do ex

11/02/2020 às 09h22 Atualizada em 11/02/2020 às 12h22
Por: Editorchefe
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O senhor Doutor Advogado, ex Secretário Municipal de Justiça do Município de Além Paraíba, genro do ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles e uma das pessoas mais lembradas quando se fala na gestão do ex Prefeito inconformado com o fato de o Prefeito atual ter em seu primeiro ano de mandato destinado mais recursos para o Hospital São Salvador denunciou Miguelzinho ao Tribunal de Contas por tal destinação. Espanta-me sobremodo como o senhor Bruno Barros encontra tempo para cuidar de tantos assuntos, pois sendo um dos mais aclamados Advogados da cidade e suponho eu com enorme número de clientes para atender ainda encontra tempo para se ocupar de tantos assuntos. Tempo é mesmo uma questão de preferência. Pois bem, denunciou o nobilíssimo jurisconsulto, ouso chamá-lo até mesmo de Tribuno, ouso propor que a Câmara Municipal copie o Senado e coloque seu rosto em bronze no alto do Plenário, que o atual Prefeito não poderia alocar recursos ao Hospital sem o aval da colenda Câmara Municipal. Pois bem, informou-me o Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Ferreira, que a Corte de Contas de Minas Gerais, NÃO VIU QUALQUER IRREGULARIDADE e mais uma vez mandou arquivar a denúncia. Impressiona como o brilhante Dr. Bruno é preocupado com o uso dos recursos públicos e como zela pelo dinheiro do cidadão de Além Paraíba. Mesmo sabendo que o Hospital São Salvador é o único Hospital da cidade e que necessita de constante recursos, mesmo ciente de que os recursos foram destinados a este centenário nosocômio, quis nosso ex Secretário de Justiça denunciar o Prefeito. Claro que não se trata de picuinha, de falta de serviço, de caráter duvidoso, de mesquinharia, de pequenez, de maldade; Ora, este grande Jurisconsulto não por certo não tem tais adjetivos em sua tão amável personalidade. Preferimos crer que o Dr. Bruno mais uma vez mostrou-se preocupado com o dinheiro público. Esperemos que esta preocupação também se estenda aos recursos que ele recebeu por conta de honorários sucumbenciais que segundo o Ministério Público precisam ser devolvidos por ele ao verdadeiro dono do dinheiro, no caso a Prefeitura Municipal.

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