Segundo informações de fonte confiável pelo menos 4 pedidos de impugnação de candidaturas a Vereador (a) vão tramitar na Justiça Eleitoral de Além Paraíba. O Jornal A Gazeta só dará publicidade e nomes assim que os feitos estiverem publicamente disponíveis para consulta no sistema de consultas processuais do Tribunal Eleitoral. A impugnação é pedida quando, após o pedido de registro, o candidato ou candidata esteja impedido de concorrer pelos motivos elencados nas Legislações Eleitorais, Constitucionais ou outras que reflitam em candidaturas. O pedido de impugnação é um processo que corre à parte do registro mas a partir do momento em que é apresentado o candidato ou candidata passa a figurar na categoria "sub judice". Por se tratar de um processo, o Ministério Público Eleitoral opina e o Juiz Eleitoral decide. Se a impugnação for considerada procedente o registro do candidato ou candidata é cassado mas cabe recurso ao TRE do Estado e depois ao Tribuna Superior Eleitoral em Brasília. O candidato ou candidata sub judice concorre sem saber seu destino. A impugnação se for julgada improcedente tudo fica bem mas se for julgada procedente e confirmada no TSE todos os votos que o candidato tenha recebido caso o julgamento final ocorra depois das eleições são descartados causando outro problema. Em caso de votos descartados na eleição de Vereador uma nova conta é feita e pode ocorrer de que outros candidatos que estavam eleitos perderem a cadeira e os que não haviam sido eleitos ganharem uma vaga. O candidato sub judice por impugnação coloca em risco não só sua candidatura mas a de todos os outros que estiveram na disputa. A conferir.
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