Diversos partidos políticos de Além Paraíba se preparam para ingressar com pedidos de impugnações de candidaturas, principalmente ao cargo de Vereador, nas próximas eleições. A Lei Eleitoral veda uma série de condutas de possíveis candidatos que para terem suas candidaturas registradas precisam, ao longo do ano eleitoral terem cumprido diversas exigências legais. Parentesco com pessoas em exercício de cargos eletivos, afastamento fora do prazo de função ou cargo públicos, afastamento da gestão de determinadas instituições, entre outros, são apenas alguns exemplos que podem impedir o registro da candidatura.
O pedido de impugnação acontece logo após o pedido de registro, o que ocorre após as convenções partidárias. O próprio Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para pedir a impugnação mas partidos políticos e outros candidatos também. Existe um prazo para pedir a impugnação. Segundo apuramos partidos políticos se preparam para, tão logo o pedido indevido de registro ocorrer, entrarem com impugnação de tais candidaturas Se o candidato for impugnado na Zona Eleitoral (Além Paraíba) poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas e depois ao Tribunal Superior Eleitoral. Somente após o trânsito em julgado (decisão final dos recursos) o candidato fica impedido de concorrer. Havendo recursos o candidato impugnado poderá disputar o pleito na condição de "sub judice".
Caso um candidato dispute a eleição para Vereador com impugnação e siga tendo a tal impedimento confirmado o resultado da eleição fica incerto. Se o Tribunal Superior Eleitoral, confirmar a impugnação do candidato após a eleição, todos os votos de tal candidato são descartados; Como na eleição para Vereador a "conta" é proporcional, mesmo que já tenha sido proclamado o resultado, tudo pode mudar já que em caso de impugnação confirmada os votos do impugnados são anulados, daí então eleitos podem perder o cargo e não eleitos podem ganhar a cadeira, causando enorme insegurança jurídica para quem disputa corretamente as vagas eletivas. A conferir.
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