O ex Provedor do Hospital, Pré Candidato a Prefeito e Médico, Rafael Gracioli foi absolvido em 2ª instância pela turma recursal do Juizado Especial de Cataguases. Rafael havia sido condenado pelo Juizado Especial Criminal de Além Paraíba por exercício ilegal da profissão de médico intensivista e pneumologista. Rafael foi condenado em Além Paraíba apesar de na ocasião o Ministério Público ter pedido sua absolvição. Como se trata de crime de baixo potencial ofensivo, razão pela qual tramitou no Juizado Especial, é a Turma Recursal de Cataguases quem julgou a apelação que Rafael apresentou contra sua condenação. Na conclusão de seu voto, afirmou o Juiz Relator: "Segundo consulta ao site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o Acusado jamais sofreu punição disciplinar, sendo sua situação “Regular” (ID 463166560, p. 16), o que se mantem até os dias atuais. Ora, passados anos desde a ocorrência dos fatos, e não tendo a questão, de grande repercussão, sequer motivado a atuação do órgão disciplinar competente, não cabe ao Direito Penal dela se ocupar. Enfim, por qualquer ângulo, conclui-se que o Acusado não praticou o crime em análise. Nada impede que as questões ora apreciadas sejam devidamente analisadas pelo Conselho Regional de Medicina, no âmbito disciplinar. Contudo, na esfera penal, a absolvição é de rigor. Do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para, reformando a sentença, ABSOLVER o Acusado, nos termos do art. 386, III do CPP"
Como foi absolvido o Médico não foi deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e nem tampouco o Ministério Público deverá apresentar recurso ao STJ já que também foi favorável a absolvição tanto na primeira instância quanto nas razões de apelação. Portanto da mesma forma que publicou a condenação em Além Paraíba quando esta ocorreu, o Jornal A Gazeta, publica agora a absolvição do Médico Rafael Gracioli da Silva que portanto, no entendimento da Justiça NÃO COMETEU CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO sendo inocentado da acusação.
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