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CIDADE PREFEITO

PREFEITO REVOGA DECRETO DE FLEXIBILAÇÃO E DETERMINA FUNCIONAMRNTO APENAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS A PARTIR DO DIA 20, SEGUNDA FEIRA

PREFEITO REVOGA DECRETO DE FLEXIBILAÇÃO E DETERMINA FUNCIONAMRNTO APENAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS A PARTIR DO DIA 20, SEGUNDA FEIRA

18/04/2020 17h11 Atualizada há 6 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Prefeito de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior acatou o entendimento do Ministério Público e, seguindo orientação do MP revogou o Decreto de flexibilização do isolamento em Além Paraíba por conta do novo Coronavírus. A partir de segunda feira, apenas os serviços essenciais poderão funcionar. Mercados, açougues, mercearias, horti fruti, postos de combustíveis, revendedores de gás, hospital, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, lojas de artigos veterinários, farmácias e drogarias, bancos e correspondentes (regulados pelo Banco Central); lanchonetes e restaurantes (apenas para serviço de entrega), orgãos de imprensa e funerárias poderão funcionar mas deverão seguir normas de segurança, distanciamento e não aglomeração. Por determinação do Governo Estadual academias de musculação e similares não poderão abrir assim como comércio e serviços não essenciais.

A seguir o inteiro teor do novo Decreto: O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraííba,

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CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2020, de 16/04/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca, determinando a revogação do Decreto Municipal nº 6.490, de 14/04/2020, além de outras providências

DECRETA:

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Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.490, de 14 de abril de 2020, em todos os seus artigos, em acatamento à Recomendação nº 01/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca.

Art. 2º – Ainda em cumprimento à Recomendação mencionada no Art. 1º deste Decreto, fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, não considerados atividades essenciais e mencionados no Art. 1º, caput, do Decreto nº 6.490, de 14/04/2020, a partir de 20 de abril de 2020.

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Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 20 de abril de 2020.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 18 de abril de 2020.

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

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