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Saiu a sentença: Justiça condenou o Médico e ex Provedor Rafael Gracioli pelo crime de exercício ilegal da profissão.

Saiu a sentença: Justiça condenou o Médico e ex Provedor Rafael Gracioli pelo crime de exercício ilegal da profissão.

19/12/2023 08h49 Atualizada há 2 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça de Além Paraíba condenou o médico Rafael Gracioli da Silva a 9 meses de detenção e multa de 20 salários pelo crime de exercício ilegal da profissão conforme previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Diz o artigo 282: "282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

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A pena inicialmente seria cumprida em regime aberto quando o réu deve trabalhar durante o dia e voltar ao presídio para dormir ficando detido nos finais de semana. Como trata-se de réu primário, sem outra condenação e a pena foi inferior a quatro anos, o Juiz substituiu a prisão pelo pagamento de pagamento de multa. Como o Juiz não encontrou atenuantes e como o Médico Rafael Gracioli afirmava, segundo a sentença, ser pneumologista e especialista em terapia intensiva, obtendo lucro tal exercício ilegal da profissão, a multa também foi aplicada nos termos do artigo 282 do Código Penal. Julgando procedente a ação, a Justiça reconhece que o Médico Rafael Gracioli NÃO É PNEUMOLOGISTA NEM MUITO MENOS ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA, exercendo ilegalmente a profissão inclusive na pandemia de COVID-19.

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Este processo originou-se da primeira denúncia feita por um cidadão à Câmara Municipal que ensejou numa série de medidas do Poder Legislativo. A Câmara Municipal tendo chegado a conclusão das mesmas irregularidades que agora foram reconhecidas pela Justiça encaminhou as denúncias ao Ministério Público que por sua vez  propôs a ação penal contra o ex Provedor do Hospital. Rafael Gracioli poderá recorrer já que todas as pessoas tem direito a dois graus de jurisdição.

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A condenação em primeiro grau  já traz algumas consequências:

  1. Nos demais processos que Rafael responde, inclusive pelo crime de peculato que se  caracteriza-se pela apropriação  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio a  presente decisão será levada em consideração numa eventual nova condenação.
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  3. Apesar de seguir primário, já que é preciso aguardar o resultado do recurso de apelação que o Réu certamente apresentará à segunda instância, Rafael não terá mais certidão negativa. Há correntes do direito, ouvidas reservadamente pelo Jornal A Gazeta, que afirmam que familiares de vítimas fatais da COVID-19 já estão desde ontem se juntando para uma ação civil indenizatória contra o Médico que tratou destes pacientes que por fim foram a óbito, tendo no caso  sido tratados por alguém que se dizia especialista e que agora, segundo a justiça NUNCA FOI.
  4. Como o réu se apresenta como Pré Candidato a Prefeito, caso em segunda instância ele seja condenado, NÃO PODERÁ REGISTRAR SUA CANDIDATURA A PREFEITO em razão da Lei da Ficha Limpa. O próprio Juiz que o condenou manda que após o trânsito em julgado a Justiça Eleitoral seja comunicada nos termos da Artigo 15, inciso III da Constituição Federal que cassa direitos políticos de condenados com trânsito em julgado. O recurso deverá ser julgado antes do prazo de registro de candidaturas já que a Lei da Ficha limpa determina que os tribunais colegiados julguem processos contra pré candidatos antes do período eleitoral. Caso se candidate a Prefeito poderá haver questionamento e impugnações o que levará Dr. Rafael a disputar "sub judice". A condenação em segunda instância cassa inclusive diploma de eleitos e até mesmo mandatos caso o condenado já tenha tomado posse.
  5. Com a condenação o Médico não poderá mais usar o titulo de pneumologista, especialista em pneumologia ou em terapia intensiva até que de fato o seja passando a ser um médico Clínico Geral.

O Ministério Público

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O trabalho do Ministério Público, em especial dos Promotores Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, André Pereira Mafía, José Gustavo Guimarães da Silva e Rodrigo Barros (Promotor Regional de Saúde lotado em Juiz de Fora) foi detalhado e incansável para a comprovação da culpa e do crime de Rafael Gracioli. Foi o Ministério Público que realizou a primeira intervenção na UTI do Hospital São Salvador, foi o Ministério Público que pediu e a justiça concedeu, a apreensão de motos importadas, carros caros e outros bens de valor do ex Provedor do Hospital. O Ministério Público fez robustas provas para que a sentença de 7 páginas do Juiz Marco Aurélio Souza Soares fosse condenatória.

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Outros Processos

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Outros processos seguem em andamento na Justiça de Além Paraíba chegando segundo Advogados em ponto de sentença que poderão ser de novas condenações. A conferir.

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