A Justiça de Além Paraíba condenou o médico Rafael Gracioli da Silva a 9 meses de detenção e multa de 20 salários pelo crime de exercício ilegal da profissão conforme previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Diz o artigo 282: "282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos."
A pena inicialmente seria cumprida em regime aberto quando o réu deve trabalhar durante o dia e voltar ao presídio para dormir ficando detido nos finais de semana. Como trata-se de réu primário, sem outra condenação e a pena foi inferior a quatro anos, o Juiz substituiu a prisão pelo pagamento de pagamento de multa. Como o Juiz não encontrou atenuantes e como o Médico Rafael Gracioli afirmava, segundo a sentença, ser pneumologista e especialista em terapia intensiva, obtendo lucro tal exercício ilegal da profissão, a multa também foi aplicada nos termos do artigo 282 do Código Penal. Julgando procedente a ação, a Justiça reconhece que o Médico Rafael Gracioli NÃO É PNEUMOLOGISTA NEM MUITO MENOS ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA, exercendo ilegalmente a profissão inclusive na pandemia de COVID-19.
Este processo originou-se da primeira denúncia feita por um cidadão à Câmara Municipal que ensejou numa série de medidas do Poder Legislativo. A Câmara Municipal tendo chegado a conclusão das mesmas irregularidades que agora foram reconhecidas pela Justiça encaminhou as denúncias ao Ministério Público que por sua vez propôs a ação penal contra o ex Provedor do Hospital. Rafael Gracioli poderá recorrer já que todas as pessoas tem direito a dois graus de jurisdição.
A condenação em primeiro grau já traz algumas consequências:
O Ministério Público
O trabalho do Ministério Público, em especial dos Promotores Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, André Pereira Mafía, José Gustavo Guimarães da Silva e Rodrigo Barros (Promotor Regional de Saúde lotado em Juiz de Fora) foi detalhado e incansável para a comprovação da culpa e do crime de Rafael Gracioli. Foi o Ministério Público que realizou a primeira intervenção na UTI do Hospital São Salvador, foi o Ministério Público que pediu e a justiça concedeu, a apreensão de motos importadas, carros caros e outros bens de valor do ex Provedor do Hospital. O Ministério Público fez robustas provas para que a sentença de 7 páginas do Juiz Marco Aurélio Souza Soares fosse condenatória.
Outros Processos
Outros processos seguem em andamento na Justiça de Além Paraíba chegando segundo Advogados em ponto de sentença que poderão ser de novas condenações. A conferir.
Mín. 12° Máx. 24°