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PREFEITO DECRETA FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM ALÉM PARAÍBA POR CONTA DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS

PREFEITO DECRETA FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM ALÉM PARAÍBA POR CONTA DA PANDEMIA DO CORONA VÍRUS

21/03/2020 09h34 Atualizada há 6 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior decretou na noite de 20 de março de 2020 o fechamento dos estabelecimentos comerciais de Além Paraíba. Desde o dia 16 de março as aulas e outras atividades já foram suspensas pelo Prefeito. As decisões do Chefe do Poder Executivo visam mitigar os efeitos da pandemia do novo Corona Virus. O Decreto regulamenta o que pode e o que não pode funcionar no período de 20 de março a 5 de abril de 2020. As medidas de contenção começam a valer a partir de 21 de março. O Decreto tem o seguinte teor: DECRETO Nº 6.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020

Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros e dá outras providências.

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O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Estado de Emergência Municipal constante no Decreto nº 6.476 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.981 de calamidade pública no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da Pandemia do novo Corona Vírus – Covid 19, DECRETA:

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Art. 1º: Como medida preventiva à disseminação do novo Corona Vírus, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de Além Paraíba, no período de 21 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:

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I – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;

II – Farmácias e Drogarias;

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III – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias;

IV – Lojas de conveniências;

V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;

VI – Açougues, Peixarias e Padarias;

VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,

VIII – Postos de Gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;

IX – Funerárias;

XI – Escritórios contábeis e de Advocacia;

XII – Emissoras de Rádio e Jornais.

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Parágrafo Único: É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

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Art. 2º: Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 4 (quatro) pessoas e sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;

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Art. 3º: Os Restaurantes, Lanchonetes, Distribuidores em geral poderão funcionar para realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.

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Art. 4°: Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto e para que a população mantenha-se protegida em suas residências serão tomados com o apoio e supervisão da Polícia Militar e Guarda Municipal.

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Art. 5º: A Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.

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Art. 6º: Este Decreto entrará em vigor em 21 de março de 2020.

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Prefeitura Municipal de Além Paraíba, aos 20 de março de 2020.

Miguel Belmiro de Souza Júnior

Prefeito Municipal

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