A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 teve início ontem 16 de agosto, conforme estabelece o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar campanha nas ruas e também na internet.
No ambiente digital, a propaganda poderá utilizar sites, redes sociais e outros meios previstos na legislação, sendo permitida, até 1º de outubro, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral. As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos do mandato também passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver referência direta às eleições.
Nas ruas, alto-falantes e amplificadores poderão funcionar das 8h às 22h até 3 de outubro, respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e outros locais protegidos pela legislação. Comícios e aparelhagem fixa de som estão autorizados até 1º de outubro, normalmente entre 8h e meia-noite. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno.
Na imprensa escrita, serão permitidos anúncios pagos até 2 de outubro, limitados a dez publicações por veículo, em datas diferentes, para cada candidatura. A partir deste domingo, ficam proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O calendário também prevê a instalação de serviços telefônicos nos diretórios partidários, mediante solicitação e pagamento das taxas correspondentes. O dia 16 é ainda um marco para medidas relacionadas à proteção de dados pessoais, podendo a Justiça Eleitoral exigir relatórios de impacto de partidos, federações e coligações. As regras buscam organizar a campanha e garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)