A contratação de artistas para shows e eventos financiados com dinheiro público em Minas Gerais passou a obedecer novos limites. A Lei Estadual nº 26.040, de 6 de agosto de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece critérios para evitar gastos considerados desproporcionais com cachês artísticos.Quando houver utilização de recursos públicos estaduais, o limite básico será de R$ 700 mil por apresentação. Nesse valor são consideradas não apenas as despesas diretamente pagas ao artista, mas também custos relacionados à contratação, produção, equipe técnica, transporte, hospedagem, alimentação e outros encargos envolvidos no espetáculo.
No caso das prefeituras, quando utilizados exclusivamente recursos municipais, o teto básico é de R$ 500 mil por apresentação. Entretanto, o valor efetivamente permitido também dependerá da receita corrente líquida de cada município. Dessa forma, cidades com menor capacidade financeira poderão ter limites significativamente inferiores.A legislação prevê algumas exceções, principalmente para eventos de relevante interesse cultural, além de regras especiais para períodos como Carnaval e Ano Novo, quando os limites poderão ser ampliados desde que atendidas as condições estabelecidas na própria lei.
Outro ponto importante é a exigência de transparência. As administrações públicas deverão divulgar informações sobre as contratações, incluindo o nome do artista, o valor pago, a origem dos recursos, a justificativa do preço e os principais custos envolvidos na realização do evento.A nova lei também determina incentivo à participação de artistas e manifestações culturais locais e regionais. Além disso, eventos integralmente financiados com recursos públicos deverão garantir acesso gratuito à população, respeitadas as exceções previstas na legislação.
O descumprimento das regras poderá resultar em devolução dos recursos, multas, responsabilização administrativa e civil e outras sanções previstas em lei.Com a medida, Minas Gerais busca estabelecer maior equilíbrio entre a realização de festas e eventos populares e a responsabilidade no uso do dinheiro público, sobretudo nos municípios onde despesas elevadas com uma única atração podem representar parcela significativa do orçamento disponível.