A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) não prevê expressamente um “direito ao uso de telefone” pelo preso. Entretanto, ela garante o direito de manutenção dos vínculos familiares e do contato com o mundo exterior. Em seu Artigo 41, inciso XV, o texto legal diz que é direito do preso o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.” A expressão “outros meios de informação” tem sido interpretada por parte da doutrina e da jurisprudência como permitindo que os estabelecimentos prisionais disponibilizem meios controlados de comunicação, inclusive telefônica, sobretudo por razões humanitárias e de ressocialização.
Familiares de detentos recolhidos no Presídio de Além Paraíba procuraram, de maneira reservada e temendo possíveis represálias, a reportagem do Jornal A Gazeta para denunciar a situação de completo isolamento em que se encontram os internos da unidade prisional. Segundo os relatos, o telefone existente no estabelecimento, cujo uso sempre foi submetido a rigorosas normas e monitoramento, encontra-se sem funcionamento há meses, impedindo a comunicação em situações consideradas essenciais. O aparelho é utilizado principalmente para permitir que detentos mantenham contato com familiares que residem em outras cidades e que, em muitos casos, não possuem condições financeiras para realizar visitas presenciais.
Ainda de acordo com os familiares, o telefone também possui relevante função administrativa e humanitária, servindo para que os Policiais Penais possam entrar em contato com parentes dos internos em casos de necessidade urgente, como situações envolvendo problemas de saúde, necessidade de medicamentos ou outras ocorrências excepcionais.Os denunciantes afirmam que, ao buscarem informações sobre a previsão de restabelecimento do serviço, têm recebido respostas consideradas grosseiras e inconsistentes, aumentando ainda mais a angústia das famílias, que permanecem sem notícias sobre as condições de seus entes.
A situação reacende o debate sobre as condições estruturais da unidade prisional de Além Paraíba. O prédio, com mais de um século de existência, apresenta sérios problemas de infraestrutura e, segundo diversas críticas já formuladas ao longo dos anos, não oferece condições adequadas para funcionar como estabelecimento prisional moderno.Com instalações antigas, celas escuras, úmidas e ambientes considerados insalubres, a unidade é frequentemente comparada por seus críticos a uma antiga masmorra, cenário que contrasta com os princípios estabelecidos pela Lei de Execução Penal e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Importante destacar que a reivindicação das famílias não se confunde com qualquer tentativa de relativizar a responsabilidade daqueles que cumprem penas impostas pela Justiça. Cada detento responde por seus atos perante a sociedade. O que os familiares defendem é a observância dos princípios mínimos de dignidade humana, especialmente no que se refere ao direito à informação e à manutenção de vínculos familiares.Os parentes dos internos ressaltam que não pretendem transformar o telefone da unidade em instrumento de socialização irrestrita, mas apenas assegurar que, dentro das normas estabelecidas e sob a devida fiscalização das autoridades competentes, possam obter notícias daqueles que se encontram privados de liberdade e garantir que eventuais necessidades urgentes sejam devidamente comunicadas.