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ELEIÇÕES 2026: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO

Regras da Justiça Eleitoral protegem o sigilo do voto e garantem liberdade de escolha ao eleitor
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No domingo, 4 de outubro, o eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral com tranquilidade e sem participar de qualquer ato de propaganda proibido pela legislação. A manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação é permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitida, entretanto, a manifestação coletiva ou ruidosa, nem a formação de aglomeração organizada para promover candidaturas. Também são proibidos comícios, carreatas, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som e a chamada boca de urna.

A abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato também é proibida. O eleitor deve chegar ao local de votação e respeitar a organização da seção e as orientações dos mesários. Um dos principais cuidados diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, câmeras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser levados para a cabine. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A proibição existe para preservar o sigilo do voto e impedir a produção de fotografias ou vídeos que possam servir como comprovação da escolha. O eleitor deve levar documento oficial com foto para comprovar sua identidade, podendo utilizar também o e-Título com fotografia, quando disponível. Na cabine, somente o eleitor deve permanecer, sem qualquer acompanhamento indevido, salvo as situações de acessibilidade previstas pela legislação. É importante não conversar sobre a escolha com outras pessoas enquanto estiver diante da urna.

O voto é secreto e ninguém pode exigir que o eleitor revele em quem votou. Também não é permitido transportar armas e munições nas circunstâncias proibidas pela legislação eleitoral. A orientação geral é que o eleitor faça seu deslocamento até a seção de maneira pacífica, respeitando os demais cidadãos e as autoridades eleitorais. Quem encontrar uma irregularidade pode procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e, conforme o caso, utilizar o aplicativo Pardal para comunicar ocorrências. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e quem estiver na fila às 17h poderá votar. Depois de votar, o eleitor deve deixar o local e evitar qualquer manifestação coletiva que possa caracterizar propaganda eleitoral irregular. O dia da eleição deve ser marcado pelo exercício livre e secreto do voto, sem pressão, constrangimento ou tentativa de influenciar a decisão de outras pessoas. Conhecer antecipadamente essas regras ajuda a evitar problemas e contribui para uma votação organizada e tranquila.