25/06/2020 – Da Redação
Com o objetivo de tentar barrar o aumento dos casos de Covid-19 causada por contaminações pelo novo Corona Vírus, o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior assinou Decreto com medidas de isolamento sociais mais rigorosas e outras normas que deverão ser seguidas pela população. O Decreto ficará em vigor até o dia 12 de julho de 2020. Todos os estabelecimentos que não estão contemplados na “onda verde” do programa Minas Consciente do Governo Estadual não poderão funcionar. Várias medidas foram tomadas para que a população possa permanecer o máximo possível em casa, evitando assim o contágio com o vírus. O número de casos elevados de Covid-19 alertou o Prefeito que preocupado com a saúde da população e com o não acontecimento de um colapso no sistema de saúde do Município tomou as novas decisões. Veja o que muda com o novo Decreto:
Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares
NÃO PODEM RECEBER CLIENTES EM SEU INTERIOR PODENDO ATENDER APENAS NO SISTEMA DELIVERY OU ENTREGA DE MERCADORIAS EM SUAS PORTAS, RESPONSÁVEIS PELA NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E COM BALCÃO QUE IMPEÇA O INGRESSO DE CLIENTES;
Supermercados, Mercados e Similares
DEVEM PROMOVER AÇÕES DE MODO QUE O NÚMERO DE CLIENTES SEJA RAZOÁVEL PARA QUE A SEJA MANTIDA A DISTÂNCIA OBRIGATÓRIA DE 2 METROS ENTRE AS PESSOAS;
Horário Exclusivo para população de risco (idosos, doentes crônicos e assemelhados)
DE 08 AS 10 DA MANHÃ TODOS OS ESTABELECIMENTOS, INCLUSIVE BANCÁRIOS DEVERÃO GARANTIR O ACESS RESTRITO DOS IDOSOS E DEMAIS CIDADÃOS QUE SEJAM COMPROVADAMENTE DE GRUPOS DE RISCO.
Locomoção e permanência em vias, praças e logradouros do Município
FICA PROIBIDA A LOCOMOÇÃO SEM JUSTA E COMPROVADA NECESSIDADE DOS CIDADÃOS PELAS RUAS DE ALÉM PARAÍBA. FICA MANTIDO O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Festas, aglomerações, eventos sociais
FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE FESTAS, EVENTOS SOCIAIS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE EVENTO QUE CAUSE AGLOMERAÇÃO OU TENHA NÚMERO SUPERIOR DE 10 PESSOAS.
Prática esportivas, ciclismo, caminhada, consumo de bebidas em vias públicas
FICA PROIBIDA A PRÁTICA ESPORTIVA NAS VIAS DO MUNICÍPIO, COMO CAMINHADAS, CICLISMO OU QUALQUER OUTRA DO GÊNERO, ASSIM COMO FICA PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS INCLUSIVE ALCOÓLICAS NAS VIAS PÚBLICAS
Fiscalização para o cumprimento do Decreto
A PREFEITURA ATRAVÉS DE SUA FISCALIZAÇÃO, A POLÍCIA MILITAR CONFORME DETERMINADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, A GUARDA MUNICIPAL ESTARÃO RESPONSÁVEIS PARA PELA FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO DECRETO.
Com essas medidas a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde esperam reduzir a curva de contaminação do novo Coronavírus evitando assim que mais pessoas adoeçam e que eventualmente exista dificuldade para o melhor atendimento médico hospitalar necessários para os casos da Covid-19 que agravam.
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