Últimas Notícias
ALÉM PARAÍBA MG

Mais lidas

WHATSAPP FOI USADO SEMANA PASSADA PARA CALÚNIAS E ATAQUES À HONRA DE ALÉM-PARAIBANOS

Mensagens disseminadas em massa expuseram vítimas, famílias e a necessidade de investigação para identificar os responsáveis se impõe
Carregando notícia...

O WhatsApp vem sendo utilizado em Além Paraíba como instrumento para a disseminação de mensagens de conteúdo ofensivo, mentiroso e potencialmente criminoso, atingindo pessoas conhecidas da cidade e provocando consequências que ultrapassam a tela do celular, principalmente quando os ataques envolvem a vida íntima e familiar das vítimas. Na semana passada, mensagens com afirmações sobre supostos relacionamentos e situações vexatórias foram compartilhadas repetidamente, e o próprio WhatsApp identifica conteúdos que passaram por uma cadeia de envios com a indicação de que foram “encaminhados com frequência”, mecanismo criado justamente para limitar a viralização desse tipo de conteúdo.

O fato de uma mensagem circular pelo aplicativo não significa, entretanto, que sua origem seja necessariamente impossível de ser investigada: vítimas podem preservar imediatamente os prints, vídeos, áudios, números de telefone, nomes dos grupos, datas e horários, links e demais elementos disponíveis, além de registrar o conteúdo por ata notarial, instrumento que pode conferir maior robustez à prova digital; o STJ reconhece que conversas de WhatsApp podem ser utilizadas como prova e há precedentes ressaltando a importância da autenticidade e da integridade desse material. Em uma investigação formal, a Polícia Civil, o Ministério Público ou a própria vítima, por meio de ação judicial, podem buscar a preservação e o fornecimento de registros que contribuam para identificar a origem da comunicação. O Marco Civil da Internet prevê que registros de acesso a aplicações podem ser requisitados judicialmente quando houver indícios do ilícito, justificativa da utilidade desses dados e delimitação do período investigado. A legislação também estabelece regras para a guarda e disponibilização de registros e dados, sempre com proteção à intimidade e à vida privada.

Em 2026, novas regras regulamentares passaram a tratar inclusive da guarda de registros de endereço IP e da porta lógica de origem, elementos que podem auxiliar tecnicamente na identificação de um terminal, observados os requisitos legais e a ordem judicial. É importante, porém, não criar a falsa impressão de que o WhatsApp simplesmente entrega o conteúdo de uma conversa ou revela automaticamente quem criou uma mensagem: o próprio aplicativo informa que suas mensagens pessoais são protegidas por criptografia de ponta a ponta e que a empresa não consegue visualizar o conteúdo dessas conversas. Por isso, a identificação da autoria pode depender da combinação de diferentes elementos técnicos e probatórios, como o número utilizado, registros disponíveis, dados cadastrais, informações de conexão, aparelhos eventualmente apreendidos e perícia, sempre dentro dos procedimentos legais.

O anonimato percebido por quem espalha uma mentira, portanto, não deve ser confundido com garantia de impunidade. Em uma cidade onde as pessoas se conhecem, ataques dessa natureza podem atingir não apenas a vítima, mas também marido ou esposa, filhos, pais e outros familiares que acabam submetidos a constrangimento e sofrimento por acusações cuja veracidade sequer foi comprovada. A crítica mais severa deve ser dirigida justamente a quem transforma aplicativos de comunicação em instrumentos para destruir reputações, escondendo-se atrás de números e perfis aparentemente anônimos. Liberdade de expressão não se confunde com licença para inventar fatos sobre a vida de terceiros, e quem tiver sido vítima de uma campanha desse tipo deve procurar a Polícia Civil, o Ministério Público e orientação jurídica, preservando as provas antes de apagar ou bloquear as mensagens, para que a investigação possa tentar chegar à origem dos conteúdos e responsabilizar, dentro da lei, quem efetivamente os produziu e disseminou.