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EDUARDO CUNHA RECORRE CONTRA INDEFERIMENTO E AGUARDA DESFECHO SOBRE A FICHA LIMPA

Ex-deputado apresentou embargos de declaração antes de recorrer ao TSE. O STF analisará a validade das mudanças na Lei da Ficha Limpa
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O ex-deputado federal Eduardo Cunha, que tenta retornar à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano como candidato por Minas Gerais, teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mas apresentou embargos de declaração contra a decisão. O processo, de número 0601016-60.2026.6.13.0000, envolve impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Roberta Lopes Alves. O TRE-MG entendeu que Cunha permanece inelegível até 1º de fevereiro de 2027, aplicando a interpretação anterior da Lei da Ficha Limpa ao caso. Os embargos de declaração são um recurso utilizado para pedir ao próprio tribunal que esclareça, corrija ou complete uma decisão quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em regra, não servem para modificar simplesmente o resultado do julgamento, razão pela qual raramente alteram a sentença ou o acórdão, embora possam produzir efeitos quando o esclarecimento de um ponto modificar a conclusão do julgamento. No caso de Cunha, o recurso também representa uma etapa processual antes da eventual apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fontes ligadas ao ex-deputado afirmam que a intenção é levar a discussão ao TSE, enquanto a defesa acompanha uma questão considerada decisiva para o futuro da candidatura. O Supremo Tribunal Federal retomou em 11 de setembro a análise da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de contagem do prazo de inelegibilidade. A mudança antecipou, em determinadas hipóteses, o início da contagem do período de inelegibilidade, o que pode beneficiar políticos atingidos por cassações.

O julgamento é realizado na ADI 7881 e tem potencial de afetar diretamente a situação de Eduardo Cunha. Se prevalecer o entendimento de que a nova regra é constitucional e pode ser aplicada ao caso, abre-se uma possibilidade para que Cunha consiga afastar o impedimento e dispute a eleição. Se, ao contrário, prevalecer o entendimento de que a alteração é inconstitucional e deve ser mantida a regra anterior, a inelegibilidade reconhecida pelo TRE-MG continuará sendo um obstáculo à candidatura. O julgamento do STF, portanto, tornou-se uma das principais peças jurídicas dessa disputa eleitoral. A situação ainda não está definitivamente encerrada e dependerá dos próximos passos no TRE-MG, de eventual recurso ao TSE e da definição do Supremo sobre a constitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa.