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ELEIÇÕES 2026: PRÉ-CANDIDATOS, IMPRENSA E SERVIDORES DEVEM OBSERVAR REGRAS RÍGIDAS NO PERÍODO ELEITORAL

Legislação estabelece restrições para agentes públicos, veículos de comunicação, divulgação de pesquisas e desincompatibilização de servidores
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Com a aproximação das eleições de 2026, partidos políticos, pré-candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação devem redobrar a atenção às normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir dos três meses que antecedem o pleito, diversas restrições passam a vigorar com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.Entre as principais vedações está a proibição de condutas de agentes públicos que possam favorecer determinada candidatura. Nesse período, também passam a valer limitações quanto à publicidade institucional, inauguração de obras com promoção de candidatos e utilização da máquina pública para fins eleitorais.

As emissoras de rádio e televisão devem observar rigorosamente o princípio da isonomia, evitando privilegiar qualquer candidato ou partido. A legislação proíbe tratamento privilegiado, manipulação de informações e veiculação de propaganda eleitoral fora das hipóteses permitidas. Os jornais impressos, portais de notícias e demais veículos de imprensa continuam exercendo livremente sua atividade jornalística, mas devem distinguir claramente conteúdo informativo de propaganda eleitoral paga, observando o equilíbrio, a transparência e o direito de resposta quando cabível.

Outro ponto importante refere-se às pesquisas eleitorais. Toda pesquisa destinada à divulgação pública deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral, contendo informações como contratante, metodologia, período de coleta, universo pesquisado, margem de erro e nível de confiança. A divulgação de pesquisa sem o devido registro ou com informações falsas pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação.

Os servidores públicos que pretendem disputar cargos eletivos também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização. Em diversos casos, é obrigatório o afastamento do cargo dentro do prazo fixado em lei para que a candidatura seja considerada válida. O período varia conforme o cargo exercido e o mandato pretendido, podendo ser de três, quatro ou até seis meses antes da eleição. O descumprimento desses prazos pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.

No caso dos servidores públicos efetivos (concursados), a necessidade de afastamento também depende da natureza das funções desempenhadas e do cargo que pretendem disputar. Em determinadas situações, o servidor tem direito à licença remunerada para concorrer; em outras, o afastamento pode ocorrer sem remuneração, conforme a legislação específica aplicável.

Especialistas em Direito Eleitoral recomendam que todos os interessados consultem previamente a legislação, as resoluções do TSE e assessoria jurídica especializada, evitando irregularidades que possam comprometer candidaturas ou resultar em penalidades durante o processo eleitoral.