A Justiça absolveu o Vereador David da Paz Silveira por conta das críticas que proferiu contra o empresário Alencar Zamboni. À ocasião, o Presidente da Câmara usou a tribuna da Câmara para criticar o empresário e o fez com muita veemência. A fala do Vereador se deu em razão do empresário ter se manifestado favorável a duas funerárias em Além Paraíba, matéria que à época estava sendo discutida no Poder Legislativo.
O Juiz da 1ª da Vara de Além Paraíba fundamentou a absolvição de David da Paz com base no instituto da imunidade parlamentar que prevê que o Vereador tem direito e não pode ser condenado por suas falas no âmbito do Legislativo Municipal desde que o pronunciamento tenha a ver com temas em discussão. O Juiz apresentou na sentença uma série de jurisprudências de Tribunais que consagram a inviolabilidade das falas dos Parlamentares.
A sentença foi conhecida no dia 26 de maio de 2026 e o Juiz afirmou em sua sentença: “Verifico que as ofensas foram proferidas na tribuna da Câmara Municipal desta cidade, durante sessão ordinária, ou seja, nos limites da circunscrição do município, satisfazendo o requisito territorial para incidência da imunidade parlamentar. O outro requisito, qual seja, a pertinência com o
exercício do mandato, também se encontra satisfatoriamente preenchido, vez que as ofensas guardavam nexo funcional com o exercício do mandato do querelado, conforme fundamentado acima.”
O Vereador fez contato com o Jornal A Gazeta solicitando a publicação da notícia já que quando do ocorrido e da abertura do processo pelo empresário contra o Parlamentar, o Jornal deu divulgação ao fato. Com a decisão, David da Paz fica inocentado das acusações. Cabe recurso de apelação ao TJMG.