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Inocentado pela Justiça, ex Provedor do Hospital retira parte dos bens que estavam apreendidos

O ex Provedor não recebeu até o momento condenação judicial.
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Um vídeo circulou na rede social com uma voz feminina ao fundo narrando o momento em o ex Provedor do Hospital, Médico e ex candidto a Prefeito nas eleições municipais de 2024, Dr. Rafael Gracioli, retirava parte de seus bens apreendidos pela justiça para garantia em caso de condenações em processos por ele respondidos. Os processos começaram a surgir a partir de denúncias do Ministério Público em 2022, época da intervenção municipal do Hospital São Salvador e afastamento do Provedor do cargo.

Os processos tramitaram em Além Paraíba e na segunda instância (Tribunal de Justiça) e até o momento o ex Provedor foi inocentado das acusações razão pela qual postulou pela liberação de seus bens apreendidos, o que foi atendido. No vídeo é possível ver o ex Provedor retirando bicicletas, capacetes, macacões e outros ítens de valor, muitos ligados ao motociclismo. Segundo uma fonte revelou ao Jornal A Gazeta reservadamente ” Só foram restituídos os bens de menor valor (capacetes, roupas de motociclista, relógios, computadores etc.). Os bens de maior valor (imóveis, motocicletas e automóvel) continuam bloqueados e à disposição da Justiça, pq ainda há ações judiciais em tramitação. Sendo que o automóvel e os imóveis ele pode usar, mas não pode vender.
As motos continuam apreendidas no pátio do Detran.Estes bens continuam vinculados aos processos, para garantir que, em caso de condenação, haja o ressarcimento dos cofres públicos.”

O fato é que até o momento o ex Provedor tem logrado êxito e conseguindo ser inocentado da maior parte das acusações, como afirmado pela fonte, ainda existem processos que estão tramitando. Se as absolvições contra o ex Provedor continuarem como até agora, brevemente ele poderá também retirar suas motocicletas e veículos ainda apreendidos. Dentro da atual diretiva do Jornal A Gazeta, da mesma forma que noticiamos quando houve o início dos processos e a apreensão dos bens, cabe-nos informar a atual liberação, ainda que em parte dos mesmo, resultado de não ter havido condenação até o momento já no segundo grau de jurisdição.