A ex Secretária Municipal de Saúde Bethânia Reis de Souza Gracioli ao que tudo indica não tomará posse como Vereadora eleita que foi na última eleição. Por ser irmã do atual Prefeito, Bethânia estava impedida por Lei de ter concorrido no último pleito. O Ministério Público Eleitoral de Além Paraíba entrou com pedido de impugnação de registro ainda na Justiça Eleitoral de Além Paraíba. O Juízo Eleitoral no entanto entendeu que a defesa apresentada por Bethânia de que não tem mais qualquer relação de amizade ou convivência com o atual Prefeito de Além Paraíba não gerava a chamada inelegibilidade reflexa e deferiu o registro da candidatura pelo partido republicanos. O Ministério Público de Além Paraíba recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral insistindo que a inelegibilidade reflexa estava em qualquer hipótese conforme a Legislação Eleitoral (Lei 64/90) e Constituição Federal ainda que não haja afinidade ou relacão fraterna entre a candidata Bethânia e seu irmão.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu de reformar a decisão de deferimento da candidatura de Bethânia, julgou procedente o recurso do Ministério Público e IMPUGNOU a candidatura da mesma. Bethânia obteve 392 votos que pela decisão do TRE MG serão anulado. A candidata apresentou novo recurso chamado de agravo interno. Neste recurso Bethânia pedia que o pleno (todos os Juízes) do Tribunal Regional Eleitoral julgassem novamente o indeferimento prévio assentado pelo Juiz do mesmo TRE em decisão monocrática (decisão de um único Juiz).
Este agravo interno foi julgado no dia 23 de Outubro, última quarta feira e desta vez POR UNANIMIDADE todos os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmaram a impugnação de candidatura, decidindo portanto que a candidata Bethânia Reis de Souza está impugnada e que não poderá portanto assumir a vaga.
Como na Justiça Eleitoral o resultado das decisões são proclamados na própria sessão de julgamento e o prazo de 3 dias para novo recurso passa a ser contado a partir daí, sem necessidade de intimação convencional e como NÃO HOUVE RECURSO em pela candidata impugnada nem pelo Ministério Público Eleitoral Estadual, o Tribunal Regional Eleitoral já registrou o DECURSO DE PRAZO, o que portanto faz o chamado trânsito em julgado, impedindo QUE NOVOS RECURSOS SEJAM APRESENTADOS E A DECISÃO PELA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE BETHÂNIA SEJA DEFINITIVA E IRRECORRÍVEL.
Advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Gazeta afirmaram que agora o Tribunal Regional Eleitoral comunicará a Justiça Eleitoral de Além Paraíba sobre a decisão que se tornou definitiva e determinará a anulação dos votos, novo cálculo e a eleição de outro candidato para ocupar a vaga que ao que tudo indica não será mesmo de Bethânia Reis de Souza. Para ela certamente foi uma dupla perda já que tanto seu candidato a Prefeito, Dr. Rafael foi o terceiro colocado na eleição e ela própria que havia tido sido eleita perde a cadeira por ter a candidatura impugnada.
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