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Justiça julga improcedente ação em que Fernando Lúcio alegava que Jornal A Gazeta favoreceu candidatura de Miguelzinho e Dedé nas últimas eleições

Justiça julga improcedente ação em que Fernando Lúcio alegava que Jornal A Gazeta favoreceu candidatura de Miguelzinho e Dedé nas últimas eleições

30/03/2021 15h56 Atualizada há 5 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
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30/03/2021 - Da Redação:

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Na mesma ação julgada improcedente pelo Juiz Eleitoral de Além Paraíba, o candidato DERROTADO nas últimas eleições, Fernando Lúcio Donzeles, alegou que o Jornal A Gazeta, com suas manchetes e notícias favorecia claramente a candidatura de Miguelzinho e Dedé para Prefeito e Vice. O Juiz Eleitoral, Dr. Leonardo Curty Bergamini também não condenou o periódico e nem tampouco seu editor, Jornalista Dauro Machado. O Magistrado reconheceu que as notícias publicadas por mais que viessem a ser favoráveis a Miguel Belmiro de Souza Júnior, NÃO TERIAM A CAPACIDADE DE ALTERAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO. Vale recordar que Miguelzinho e Dedé foram eleitos com 10.712 votos, tendo votação superior aos votos obtidos por Donzeles que obteve 6.053 votos. Por sinal, a votação de Miguel Belmiro de Souza Júnior nas eleições de 15 de novembro de 2020 foi superior a todos os votos obtidos pelos outros 3 candidatos que somados tiveram 8.809 votos. Na ação, Donzeles e seus Advogados questionavam ainda um contrato de publicação de atos oficiais que existe entre o Jornal A Gazeta e a Prefeitura. Tal contrato foi fruto de uma licitação pública, ONDE AS EMPRESAS QUE DESEJASSEM PODERIAM PARTICIPAR, EM PREGÃO PRESENCIAL, GANHANDO QUEM OFERECESSE O MENOR PREÇO. O Jornal A Gazeta de fato ganhou a licitação em 2017 tendo vencido o concorrente nos lances. O contrato foi alvo de denúncias ao Ministério Público diversas vezes e em todas elas, a Promotoria falou arquivamento por NÃO TER ENCONTRADO QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO. Sobre a decisão judicial, o Jornalista Dauro Machado (foto) afirmou que: "Está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que cala boca já morreu. É consagrado pela carta constitucional de 1988 a livre manifestação do pensamento e o direito de expressão. Este senhor Fernando Lúcio, seu genro e admiradores precisam entender que a população não quis dar-lhes a vitória. Deveriam recolherem-se ao espaço reservado para os derrotados e se comportarem melhor para não serem convidados a sentar na mesas da crianças. No que se refere ao contrato com a Municipalidade, ganhamos dentro das regras legais como agora ganhamos duas licitações na Câmara Municipal. A linha editorial do Jornal que é vendido ou remetido assinantes que pagam para recebê-lo decido eu. O que vamos escrever e da maneira que o faremos, decido eu e finalmente não o contrato é para que o jornal preste o serviço, logo, tirando o espaço contratado, o resto sou eu que decido. E realmente quem não gosta do jornal não o leia, não o compre ou não o assine. Pra quem tentar colocar freio em minha liberdade de expressão dou uma solene banada." Da decisão da Justiça Eleitoral cabe recurso à segunda instância.

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