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Procurador do Município informa que Genro do ex Prefeito Fernando Lúcio faz acordo em ação de improbidade para devolver dinheiro de honorários sucubenciais em 65 prestações

Procurador do Município informa que Genro do ex Prefeito Fernando Lúcio faz acordo em ação de improbidade para devolver dinheiro de honorários sucubenciais em 65 prestações

10/09/2020 15h05 Atualizada há 5 anos
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

01/09/2020 - Da Redação

Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Silva Ferreira informou a reportagem de A Gazeta, o genro do ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles, Bruno Barros, vai ter de devolver R$119.319,26 em acordo celebrado com a Justiça na ação de improbidade administrativa movida contra ele por apropriação indébita dos chamados honorários sucubenciais. O acordo prevê que o acusado devolva o dinheiro em 65 parcelas sendo a primeira de R$931,93, depois mais 9 parcelas de R$931,93 e finalmente mais 55 parcelas de R$2.000,00. O acordo prevê como visto que a devolução do valor ocorra em 5 anos.

Entenda o caso e entenda a Lei de Improbidade

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Segundo o Ministério Público, Bruno Barros apoderou-se dos honorários sucumbenciais, dinheiro de custas advocatícias oriunda de ações movidas pelo Município. No entender da Promotoria esta apropriação de recursos é indevida e por isso propôs ação civil pública por improbidade pedindo na ocasião a devolução dos valores acrescidos de correção. A Lei de Improbidade Administrativa tem rito especial. Antes do Juiz aceitar a denúncia, o denunciado é citado para apresentar defesa existindo a possibilidade de um acordo. Caso a defesa seja convincente ou um acordo seja celebrado a ação é arquivada. Exatamente isto aconteceu com o ex Secretário Municipal de Justiça cargo criado e extindo durante a gestão do Prefeito Fernando Lúcio e que foi ocupado por seu genro. Portanto com o acordo, Bruno Barros se livra do processo e de uma possível condenação por improbidade administrativa.

Reconhecimento ter praticado ato de improbidade

Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Fernando Ferreira, a Procuradoria da Prefeitura ainda interpôs manifestação contrária ao acordo mais neste ponto prevaleceu a aceitação do mesmo pelo Ministério Público e Judiciário. Fernando Ferreira afirmou que ao propor tal acordo na ação, Bruno Barros reconhece tacitamente que cometeu ato de improbidade administrativa. Se tivesse a certeza de que o ato de apoderar-se do dinheiro da sucumbência era ato lícito, Bruno Barros se defenderia na ação, certo de ser absolvido ao final e não iria propor um acordo para devolver o recurso, concluiu o Procurador Geral.

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