Quarta, 04 de Março de 2026
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Atualidade DIREITO AMPLIADO

NOVA LEI GARANTE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTES ECONÔMICOS COMO SOBRINHOS, NETOS, ENTEADOS, ETC.

Entenda como a recente lei estende o direito à pensão por morte do INSS para netos, sobrinhos e enteados, desde que comprovada a dependência econômica e apresentados os documentos exigidos.

07/01/2026 08h09
Por: Redação
NOVA LEI GARANTE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTES ECONÔMICOS COMO SOBRINHOS, NETOS, ENTEADOS, ETC.

A Lei nº 15.108/2025, sancionada em 13 de março de 2025, trouxe uma alteração significativa à legislação previdenciária brasileira ao ampliar o rol de pessoas que podem ser consideradas dependentes para fins de pensão por morte no âmbito do INSS. Com essa nova norma, netos, sobrinhos e enteados — além de menores sob guarda judicial ou tutela — passam a poder ser reconhecidos como dependentes equiparados a filhos do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica e que tenha existido uma declaração formal do segurado durante sua vida.  Antes da nova lei, a legislação previdenciária brasileira (Lei nº 8.213/1991) beneficiava automaticamente apenas dependentes de primeira classe como cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 anos ou incapazes. A partir da lei 15.108/25, essa proteção foi estendida para incluir: Netos, Sobrinhos, Enteados, Menores sob guarda judicial ou tutela; desde que preenchidos os requisitos legais de dependência econômica e declaração formal do segurado.

Um ponto central da nova lei é justamente a comprovação da dependência econômica desses novos dependentes em relação ao segurado falecido. Ou seja, não basta apenas o vínculo familiar ou afetivo — é preciso demonstrar que a pessoa beneficiária não possuía meios próprios de subsistência ou de custear sua educação e sustento no momento do falecimento do segurado. Gabarra

Para demonstrar essa dependência, o INSS e a Justiça podem aceitar diversos tipos de prova, entre eles: Declaração de Imposto de Renda em que o dependente conste como tal; Comprovantes de despesas pagas pelo segurado (como escola, alimentação, plano de saúde, moradia conjunta); Recibos ou contratos de aluguel; Faturas ou comprovantes de pagamento de contas em nome do menor; Registro de matrícula escolar ou frequência comprovando que o segurado contribuía para a manutenção do dependente

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A Lei 15.108/25 representa um avanço no reconhecimento de diferentes configurações familiares e reforça a proteção social a menores e dependentes em situações em que outros membros da família — como avós, tios ou padrastos — exerciam papel de provedor principal. Porém, a exigência de comprovação de dependência econômica continua sendo a chave para garantir o benefício, evitando que o direito seja reconhecido automaticamente apenas por laços de parentesco

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