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CALENDÁRIO ELEITORAL 2026: O QUE É PERMITIDO E O QUE JÁ ESTÁ VEDADO DESDE JANEIRO

Legislação eleitoral entra em fase de restrições iniciais, exigindo cautela de agentes públicos e pré-candidatos para garantir igualdade de condições na disputa

02/01/2026 07h47
Por: Redação
CALENDÁRIO ELEITORAL 2026: O QUE É PERMITIDO E O QUE JÁ ESTÁ VEDADO DESDE JANEIRO

O ano de 2026 marca mais um importante ciclo democrático no Brasil, com a realização das eleições gerais. Embora o período oficial de campanha ainda esteja distante, a Legislação Eleitoral estabelece que, a partir de janeiro do ano eleitoral, uma série de condutas passam a ser vedadas, especialmente para agentes públicos, ao mesmo tempo em que algumas manifestações continuam permitidas dentro de limites bem definidos.Desde 1º de janeiro de 2026, entram em vigor restrições destinadas a preservar a isonomia entre os futuros candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública. Uma das principais vedações é a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. A regra vale para União, Estados e Municípios.

Também já está vedado o uso promocional de programas sociais, obras ou serviços públicos que possam caracterizar autopromoção de autoridades ou pré-candidatos. Da mesma forma, bens públicos não podem ser utilizados para beneficiar eventuais candidaturas, seja por cessão de espaços, veículos, servidores ou estrutura administrativa. Por outro lado, a legislação permite a pré-campanha, desde que respeitados limites claros. É lícito, por exemplo, que cidadãos manifestem opiniões políticas, que pré-candidatos apresentem ideias, projetos e posicionamentos, inclusive por meio de entrevistas, debates e redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto nem utilização de recursos públicos ou abuso do poder econômico.

O início de 2026, portanto, já exige atenção redobrada de gestores públicos, lideranças políticas e pré-candidatos. O descumprimento das regras pode resultar em multas, rejeição de contas e até inelegibilidade, reforçando a importância do respeito à legislação para a realização de um processo eleitoral justo, transparente e equilibrado. O calendário eleitoral avança passo a passo, e janeiro marca o início de uma fase decisiva: a da responsabilidade legal e institucional, que antecede o embate democrático nas urna

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