"O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 e nos artigos 66, incisos I e II, 67, inciso I, 74, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 34/94 e art. 2º, IV da Resolução PGJ nº 34, de 30 de junho de 2022, instaura o presente Procedimento Administrativo para verificação dos pressupostos e condições, formais e materiais, que legitimam o Parquet à adoção de medidas relativas ao Controle Abstrato de Constitucionalidade, isso caso a questão não seja resolvida extrajudicialmente."
Assim o Ministério Público de Minas Gerais inicia a Portaria que determina que o MP verifique se a Lei aprovada pela Câmara Municipal que estabelece o monopólio do serviço funerário de Além Paraíba é constitucional. O Ministério Público solicita que em 30 dias o Presidente da Câmara Municipal emita Certidão informando se a tal Lei está em vigor. Não restará ao Legislativo Além-paraibano certificar que sim, a Lei Municipal que estabeleceu o monopólio do serviço funerário municipal está em vigor. Obviamente, o Procurador Geral de Justiça por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade viu indícios suficientes para determinar tal apuração. Se de pronto nada houvesse a se questionar o Ministério Público não instauraria análise preliminar.
Um Advogado ouvido pelo Jornal A Gazeta sob a condição de anonimato avaliou a medida do MP e no seu entender terá a seguinte tramitação:
1) Procedimento instaurado pelo MPMG (Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade) em 20/10/2025, visando verificar a compatibilidade constitucional da Lei municipal nº 4.085/2025 (concessão e regulamentação dos serviços funerários de Além Paraíba/MG), diante de indícios de vícios formais e materiais e de possível violação aos arts. 70, I, e 231, II*, da Constituição do Estado; 2) Partes/qualificação Representado: *Município de Além Paraíba. Representante:Promotor de Justiça de Além Paraíba; 3) Diligências determinadas:expedição de *ofício ao Presidente da Câmara Municipal para envio da certidão de vigência da Lei 4.085/2025 e de eventuais diplomas alteradores (com suas certidões), no prazo de 30 dias. Em caso de não atendimento, reiterar uma única vez, concedendo novo prazo de 15 dias. 4) No mesmo prazo inicial de 30 dias, facultada manifestação dos órgãos/autoridades de onde emanou a lei.5) Próximos passos: decorrido o prazo (com ou sem resposta), os autos serão conclusos à Assessoria Jurídica do MPMG para continuidade da análise preliminar e definição de medidas no controle abstrato de constitucionalidade; o extrato da portaria será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Resta agora aguardar os prazos estabelecidos pelo Ministério Público, as respostas solicitadas e por fim saber se a Lei é inconstitucional ou se haverá uma ação para derrubá-la judicialmente.
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