Terça, 28 de Outubro de 2025 17:24
3220101481
Destaque A

A VERDADE APARECEU: Prefeitura demonstra que projeto de Plano de Cargos dos Servidores é LEGAL e pode ser aprovado

A VERDADE APARECEU: Prefeitura demonstra que projeto de Plano de Cargos dos Servidores é LEGAL e pode ser aprovado

04/11/2024 07h49 Atualizada há 12 meses
Por: Editorchefe
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Além Paraíba apresentou fundamentado parecer jurídico que comprova, com base em amplo arcabouço legal e jurisprudencial, a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 030/2024, que trata da atualização da tabela de faixas salariais dos servidores municipais.

Continua após a publicidade

Direito Constitucional Garantido

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura expressamente: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

Continua após a publicidade

"Este dispositivo constitucional é cristalino ao garantir a revisão anual como direito dos servidores", explica o prefeito Miguelzinho. "Não estamos criando nenhum benefício novo, apenas cumprindo o que determina nossa Carta Magna."

Continua após a publicidade

Base Legal Sólida

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O projeto está fundamentado em uma extensa base legal:

Continua após a publicidade

Constituição Federal:

Continua após a publicidade

- Art. 37, X: Garante a revisão geral anual

Continua após a publicidade

- Art. 7º, IV: Assegura a preservação do poder aquisitivo

Continua após a publicidade

Lei de Responsabilidade Fiscal:

Continua após a publicidade

- Todos os impactos foram calculados conforme art. 16

Continua após a publicidade

- Respeito aos limites de gastos com pessoal do art. 19

Continua após a publicidade

Legislação Municipal:

Continua após a publicidade

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 4.035/2024), que prevê expressamente em seu art. 21 a possibilidade de "corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais"

Continua após a publicidade

- Lei Orgânica Municipal, art. 147 (alterada pela Emenda 33/2024)

Continua após a publicidade

Respaldo em Decisões dos Tribunais Superiores

Continua após a publicidade

O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento sobre o tema em diversas decisões:

Continua após a publicidade

ADI 3968/PR (2019):

Continua após a publicidade

- Diferenciou claramente reajuste (aumento real) de revisão (recomposição inflacionária)

Continua após a publicidade

- Relatora Min. Cármen Lúcia estabeleceu: "A revisão distingue-se do reajuste porque, enquanto aquela implica examinar de novo o quantum da remuneração para adaptá-lo ao valor da moeda, esse importa em alterar o valor para ajustá-lo às condições ou ao custo de vida"

Continua após a publicidade

Tema de Repercussão Geral 864:

Continua após a publicidade

- Definiu requisitos para revisão geral anual

Continua após a publicidade

- O projeto atende integralmente estas exigências

Continua após a publicidade

Tribunal de Contas Favorável

Continua após a publicidade

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, através da Consulta nº 747.843, já se manifestou expressamente favorável à recomposição salarial, mesmo em ano eleitoral, desde que limitada à inflação do período - exatamente como proposto no projeto.

Continua após a publicidade

Análise Técnica

Continua após a publicidade

A Prefeitura realizou minucioso estudo de impacto financeiro, demonstrando:

Continua após a publicidade

- Adequação às metas fiscais

Continua após a publicidade

- Respeito ao limite prudencial da LRF

Continua após a publicidade

- Fonte de recursos assegurada

Continua após a publicidade

- Previsão na LDO e LOA

Continua após a publicidade

Tramitação Transparente

Continua após a publicidade

O projeto segue AINDA em análise na Câmara Municipal, onde receberá a devida apreciação das comissões permanentes. "Apresentamos toda a fundamentação legal e jurisprudencial necessária para demonstrar a legalidade e constitucionalidade da medida", ressalta o prefeito.

Continua após a publicidade

Compromisso com a Legalidade

Continua após a publicidade

"Este projeto representa o cumprimento de um direito constitucional dos servidores, com total respeito à legislação e à jurisprudência dos tribunais superiores", enfatiza o prefeito. "Cada aspecto foi cuidadosamente analisado para garantir segurança jurídica total à medida."

Continua após a publicidade

??Segue abaixo Parecer Jurídico na íntegra:

Continua após a publicidade

[pdf-embedder url="https://alemparaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Além-Paraíba-Parecer-Projeto-Servidores-LRF-R1-Assinado.pdf" title="Além Paraíba - Parecer Projeto Servidores - LRF R1 (Assinado)"]

Continua após a publicidade

FONTE: SITE PMAP

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Além Paraíba, MG
Atualizado às 16h01
26°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 32°

27° Sensação
0.73 km/h Vento
56% Umidade do ar
25% (0.12mm) Chance de chuva
Amanhã (29/10)

Mín. 19° Máx. 35°

Chuvas esparsas
Amanhã (30/10)

Mín. 20° Máx. 30°

Chuva
Ele1 - Criar site de notícias