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A VERDADE APARECEU: Prefeitura demonstra que projeto de Plano de Cargos dos Servidores é LEGAL e pode ser aprovado

A VERDADE APARECEU: Prefeitura demonstra que projeto de Plano de Cargos dos Servidores é LEGAL e pode ser aprovado

04/11/2024 às 07h49 Atualizada em 04/11/2024 às 10h49
Por: Editorchefe
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Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Além Paraíba apresentou fundamentado parecer jurídico que comprova, com base em amplo arcabouço legal e jurisprudencial, a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 030/2024, que trata da atualização da tabela de faixas salariais dos servidores municipais.

Direito Constitucional Garantido

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura expressamente: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

"Este dispositivo constitucional é cristalino ao garantir a revisão anual como direito dos servidores", explica o prefeito Miguelzinho. "Não estamos criando nenhum benefício novo, apenas cumprindo o que determina nossa Carta Magna."

Base Legal Sólida

O projeto está fundamentado em uma extensa base legal:

Constituição Federal:

- Art. 37, X: Garante a revisão geral anual

- Art. 7º, IV: Assegura a preservação do poder aquisitivo

Lei de Responsabilidade Fiscal:

- Todos os impactos foram calculados conforme art. 16

- Respeito aos limites de gastos com pessoal do art. 19

Legislação Municipal:

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 4.035/2024), que prevê expressamente em seu art. 21 a possibilidade de "corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais"

- Lei Orgânica Municipal, art. 147 (alterada pela Emenda 33/2024)

Respaldo em Decisões dos Tribunais Superiores

O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento sobre o tema em diversas decisões:

ADI 3968/PR (2019):

- Diferenciou claramente reajuste (aumento real) de revisão (recomposição inflacionária)

- Relatora Min. Cármen Lúcia estabeleceu: "A revisão distingue-se do reajuste porque, enquanto aquela implica examinar de novo o quantum da remuneração para adaptá-lo ao valor da moeda, esse importa em alterar o valor para ajustá-lo às condições ou ao custo de vida"

Tema de Repercussão Geral 864:

- Definiu requisitos para revisão geral anual

- O projeto atende integralmente estas exigências

Tribunal de Contas Favorável

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, através da Consulta nº 747.843, já se manifestou expressamente favorável à recomposição salarial, mesmo em ano eleitoral, desde que limitada à inflação do período - exatamente como proposto no projeto.

Análise Técnica

A Prefeitura realizou minucioso estudo de impacto financeiro, demonstrando:

- Adequação às metas fiscais

- Respeito ao limite prudencial da LRF

- Fonte de recursos assegurada

- Previsão na LDO e LOA

Tramitação Transparente

O projeto segue AINDA em análise na Câmara Municipal, onde receberá a devida apreciação das comissões permanentes. "Apresentamos toda a fundamentação legal e jurisprudencial necessária para demonstrar a legalidade e constitucionalidade da medida", ressalta o prefeito.

Compromisso com a Legalidade

"Este projeto representa o cumprimento de um direito constitucional dos servidores, com total respeito à legislação e à jurisprudência dos tribunais superiores", enfatiza o prefeito. "Cada aspecto foi cuidadosamente analisado para garantir segurança jurídica total à medida."

??Segue abaixo Parecer Jurídico na íntegra:

[pdf-embedder url="https://alemparaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Além-Paraíba-Parecer-Projeto-Servidores-LRF-R1-Assinado.pdf" title="Além Paraíba - Parecer Projeto Servidores - LRF R1 (Assinado)"]

FONTE: SITE PMAP

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